RESOLUÇÃO CEPE-008/20, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
(Revogada pela CEPE-014/22, de 11 de agosto de 2022)
Altera o art. 63 das Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 170ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 63 das Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007.
Art. 2º Inserir os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 63 das Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007, com a seguinte redação:
§ 1º É de integral responsabilidade do professor alocado para uma dada disciplina a posse do diário de classe, as avaliações de rendimento escolar e os conteúdos ministrados durante as aulas;
§ 2º É permitida a atuação, em atividades didático-pedagógicas de disciplinas da graduação de discentes da pós-graduação stricto sensu, na forma de estágio de docência, e de quem realiza estágio pós-doutoral, sob a supervisão de professor do quadro efetivo da instituição, conforme resolução CEPE que regulamenta o Estágio de Docência para discentes da pós-graduação stricto sensu e da resolução CEPE que regulamenta as atividades de estágio pós-doutoral;
§ 3º É permitido ao estagiário em docência e ao estagiário pós-doutoral a coorientação e a participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício