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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-12/07, de 15 de março de 2007. 
(Revogada pela CEPE-14/22, de 11 de agosto de 2022)

Aprova as Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda, considerando, 

a) a aprovação das Normas Acadêmicas de Graduação pela Resolução CD-083/05, de 05 de julho de 2005, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG. 

Parágrafo Único. A aprovação de que trata o caput do artigo 1º deu-se com a sistematização de versão final, em função da ocorrência de aprovação, no Conselho Diretor, com alterações, na primeira versão encaminhada pelo Conselho de Ensino. 

Art. 2º Encaminhar, em caráter de urgência, as Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG ao Conselho Diretor, para homologação. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
   Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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