RESOLUÇÃO CEPE-032/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
(Revogada pela Resolução CEPE-014/22, de 11 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007, que aprova as Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado durante a 163ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 63, da Resolução CEPE-012/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. O professor poderá utilizar diversos tipos de trabalhos escolares como instrumentos de avaliação didático-pedagógica tendo em vista a natureza do conteúdo da disciplina, bem como suas especificidades.
§ 1º É de integral responsabilidade do professor alocado para uma dada disciplina a posse do diário de classe, as avaliações de rendimento escolar e os conteúdos ministrados durante as aulas;
§ 2º É permitida a atuação, em atividades didático-pedagógicas de disciplinas da graduação de discentes da pós-graduação stricto sensu, na forma de estágio de docência, e de quem realiza estágio pós-doutoral, sob a supervisão de professor do quadro efetivo da instituição, conforme resolução CEPE que regulamenta o Estágio de Docência para discentes da pós-graduação stricto sensu e da resolução CEPE que regulamenta as atividades de estágio pós-doutoral;
§ 3º É permitido ao estagiário em docência e ao estagiário pós-doutoral a coorientação e a participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão