RESOLUÇÃO CEPE-006/22, DE 05 DE JULHO DE 2022
(Revogada pela Resolução CEPE-018/22, de 03 de outubro de 2022)
Aprova as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que consta no processo nº 23062.025977/2022-24; ii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista o prazo para reestruturação dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação estabelecido pela Resolução CNE nº 01, de 29 de dezembro de 2020; e iii) o que foi deliberado na 184ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 30 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais na forma do Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções CEPE-024/08, de 11 de abril de 2008; CEPE-039/10, de 18 de novembro de 2010; CEPE-018/12, de 21 de setembro de 2012; CEPE-002/16, de 6 de maio de 2016; CEPE-010/21, de 1º de abril de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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Anexo da Resolução CEPE-006/22, de 5 de julho de 2022.
DIRETRIZES POLÍTICO-PEDAGÓGICAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
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CAPÍTULO I
Dos Princípios do Ensino de Graduação
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Art. 1º O ensino de Graduação do CEFET-MG tem por princípios:
I – produzir, transmitir e aplicar conhecimentos por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociada e integrada à educação do cidadão, na formação técnico-profissional, na difusão da cultura e na criação científica e tecnológica, filosófica, artística e literária;
II – estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a criação e o pensamento crítico-reflexivo, a solidariedade nacional e internacional, com vistas à melhoria das condições de vida da comunidade e à construção de uma sociedade justa e democrática;
III – formar cidadãos e profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, visando ao exercício de atividades profissionais e à participação no desenvolvimento da sociedade;
IV – estimular o conhecimento dos problemas da sociedade na perspectiva de buscar soluções para as necessidades e demandas sociais.
Art. 2º Em consonância com o processo de verticalização do ensino, poderão ser implementadas ações para integração da Graduação com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) e com a Pós-Graduação.
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CAPÍTULO II
Das Definições
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Art. 3º A unidade utilizada para organização do horário acadêmico e para execução das atividades didáticas dos cursos de graduação é a “hora-aula”.
§ 1º Uma hora-aula corresponde a 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º Os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) de graduação e os documentos relativos ao registro e controle acadêmico devem expressar as cargas horárias das disciplinas e atividades acadêmicas na unidade hora-aula.
Art. 4º Os cursos de graduação adotarão o sistema de créditos obtidos em disciplinas ou atividades curriculares.
§ 1º Um crédito corresponde a 15 horas-aula.
§ 2º A carga horária das disciplinas e das atividades acadêmicas é estabelecida em múltiplos de 15 horas-aula.
§ 3º O número de créditos de uma disciplina ou atividade acadêmica será expresso em números inteiros.
Art. 5º Os componentes curriculares dos cursos de graduação organizam-se em disciplinas e atividades acadêmicas, assim especificadas:
I – Disciplinas Obrigatórias: estabelecidas na matriz curricular do curso como indispensáveis à formação acadêmica a que o curso se destina, sendo comuns a todos os discentes matriculados no curso;
II – Disciplinas Optativas: estabelecidas na matriz curricular do curso como complementares à formação acadêmica, com matrícula à escolha do discente, conforme disponibilidade de oferta;
III – Disciplinas Eletivas: suplementares à formação acadêmica, por propiciarem enriquecimento cultural, aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos, e que não pertencem à matriz curricular do curso.
IV – Atividades Complementares: atividades diversificadas, não disciplinares, de escolha dos discentes e que devem ser desenvolvidas com a finalidade de enriquecer o processo de ensino e de aprendizagem, privilegiando a complementação da formação sociocultural e profissional;
V – Ações de Extensão: atividades interdisciplinares de caráter educativo, social, cultural, científico, tecnológico e político, que visam a promover a interação entre a instituição e os demais setores da sociedade, por meio da divulgação, produção e aplicação de conhecimento em articulação contínua com o ensino e a pesquisa;
VI – Estágio Curricular: atividade que tem por finalidade a aprendizagem profissional, social e cultural, além do aprimoramento dos conhecimentos, e o desenvolvimento de habilidades e competências relativas à área de formação profissional do curso;
VII – Trabalho de Conclusão de Curso: atividade integradora de conhecimentos adquiridos no curso, por meio da pesquisa, sendo desenvolvida pelo discente, a partir de uma temática pertinente ao curso, com fins de aprendizagem profissional, social e cultural, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso e/ou da área.
Parágrafo único. O discente deverá cumprir a carga horária de todos os componentes curriculares mínimos exigidos no PPC para a integralização curricular.
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CAPÍTULO III
Da Organização Curricular
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Art. 6º O curso de graduação atenderá às seguintes diretrizes para a composição da carga horária total do respectivo currículo:
I – a carga horária total do curso atenderá ao valor mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelos Conselhos Profissionais Federais (CPFs), não podendo excedê-lo em mais do que 10% (dez por cento);
II – os PPCs contemplarão componentes curriculares para a formação diversificada, incluindo atividades complementares e disciplinas optativas, observando-se o disposto nas DCN do curso e/ou da área, quando for o caso, bem como a legislação complementar;
III – o somatório da carga horária de estágio curricular e de atividades complementares não deve exceder, em mais do que 20%, a carga horária total do curso, ressalvado o disposto em legislação complementar.
IV – a carga horária de Ações de Extensão deve ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.
Parágrafo único: A carga horária das Ações de Extensão que excederem o percentual obrigatório de 10% poderá ser contabilizada como Atividade Complementar.
Art. 7º Os currículos dos cursos de graduação serão equalizados e deverão ter como fundamento os princípios estabelecidos no artigo 1º deste Anexo.
Parágrafo único: O Conselho de Graduação (CGRAD) definirá, em resolução específica, a ementa e a carga horária das disciplinas equalizadas.
Art. 8º O currículo dos cursos de graduação será estruturado em Eixos de Conteúdos e Atividades:
§ 1º Eixo de “Conteúdos e Atividades” consiste em um conjunto de componentes curriculares, coerentemente agregados, incluindo as atividades relacionadas à sua implementação, sendo cada Eixo vinculado a uma determinada área de conhecimento do curso.
§ 2º O Eixo “Prática Profissional e Formação Diversificada”, resultado da integração entre a Prática Profissional (Estágio Supervisionado) e a Formação Diversificada (Atividades Complementares e Ações de Extensão), é um Eixo de Conteúdos e Atividades obrigatório nos PPCs de graduação.
Art. 9. São obrigatórias no Eixo “Prática Profissional e Formação Diversificada” dos PPCs de graduação, para fins de integralização curricular, as disciplinas e atividades abaixo discriminadas:
I – Disciplina Metodologia Científica (30 horas-aula ou 2 créditos): conceito de ciência; pesquisa em ciência e tecnologia; tipos de conhecimento; epistemologia das ciências; métodos de pesquisa; produção da pesquisa científica;
II – Disciplina Metodologia da Pesquisa (30 horas-aula ou 2 créditos): produção do trabalho técnico-científico, versando sobre tema da área de <ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURSO>; aplicação dos conhecimentos sobre a produção da pesquisa científica: a questão, o problema e a escolha do método;
III – Disciplina Contexto Social e Profissional do Curso (30 horas-aula ou 2 créditos): o curso de <NOME DO CURSO> e o espaço de atuação do <DESIGNAÇÃO PROFISSIONAL>; cenários da <NOME DO CURSO> no Brasil e no mundo; conceituação e áreas da <NOME DO CURSO>; o sistema profissional da <NOME DO CURSO>: regulamentos, normas e ética profissional; desenvolvimento tecnológico e o processo de estudo e de pesquisa; interação com outros ramos da área tecnológica; mercado de trabalho; ética e cidadania;
IV – Atividade de Estágio Supervisionado: orientação acadêmica e profissional mediante encontros regulares e programados, tanto no âmbito acadêmico quanto no ambiente profissional onde o estágio é realizado; participação do aluno nas atividades relacionadas ao estágio;
V – Atividade de Trabalho de Conclusão de Curso I: planejamento, desenvolvimento e avaliação do projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor-orientador;
VII – Atividade de Trabalho de Conclusão de Curso II: desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor-orientador.
§ 1º O Conselho de Graduação, em resolução específica, definirá as normas gerais para a realização das atividades de Estágio Supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 2º As Ações de Extensão e as Atividades Complementares constarão nos PPCs de graduação, compondo o eixo “Prática Profissional e Formação Diversificada”, como atividades de caráter optativo, para fins de integralização curricular, de acordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 10. As disciplinas Filosofia da Tecnologia, Psicologia Aplicada às Organizações e Introdução à Sociologia constarão nos PPCs dos cursos de graduação como disciplinas de caráter obrigatório, com carga horária de 30 horas-aula (2 créditos) e as ementas mínimas serão definidas em resolução específica do Conselho de Graduação.
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CAPÍTULO IV
Da Disposição Final
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Art. 11. Fica vedada, no ato de revisão dos PPCs, a ampliação da carga horária total do curso e da carga horária total das disciplinas previamente aprovadas pelo CEPE.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão