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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-07/07, de 02 de março de 2007. 

Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE  ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 18ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 10 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a “hora-aula” seja utilizada como unidade para fins de organização do horário escolar e execução das atividades didáticas dos cursos superiores de graduação.

§ 1º Uma hora-aula corresponde a 50 (cinquenta) minutos.

§ 2º Os cursos superiores de graduação, em seus projetos político-pedagógicos, deverão expressar as cargas-horárias das disciplinas e atividades curriculares que os compõem na unidade hora-aula.

§ 3º Todos os documentos relativos ao registro e controle acadêmicos deverão expressar as cargas-horárias das disciplinas e atividades curriculares dos cursos na unidade hora-aula.

Art. 2º Determinar que todos os cursos superiores de graduação adotem o sistema de créditos obtidos em disciplinas ou atividades curriculares para fins de integralização curricular.

§ 1º Um crédito corresponde a 15 horas-aula.

§  As disciplinas ou atividades curriculares terão sua carga-horária estabelecida em múltiplos de 15 horas-aula.

§ 3º O número de créditos de uma disciplina ou atividade curricular será expresso em números inteiros.

Art. 3º Estabelecer que todos os cursos superiores de graduação atendam às diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, para a composição de seu currículo.

§ 1º A Carga-Horária Total dos cursos, referidos no caput deste artigo, será desdobrada em:

I – Carga-Horária Obrigatória, definida como o somatório da carga-horária do conjunto de disciplinas e/ou atividades de natureza obrigatória no curso, exceto o Estágio Curricular.

II – Carga-Horária Optativa e Eletiva, definida como o somatório da carga-horária do conjunto de disciplinas e/ou atividades de natureza optativa ou eletiva no curso, exceto as atividades complementares.

III – Carga-Horária de Estágio Curricular, definida como a carga-horária da atividade de Estágio Curricular supervisionado de natureza obrigatória no curso.

IV – Carga-Horária de Atividades Complementares, definida como o somatório da carga-horária do conjunto de atividades complementares de natureza optativa no curso.

§ 2º A Carga-Horária Total do curso, de que trata o caput deste artigo, deverá atender ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal em vigor e não poderá excedê-lo em 10% (dez por cento).

§ 3º A Carga-Horária Obrigatória do curso, de que trata o inciso I do parágrafo 1º deste artigo, deverá ser de, no mínimo, 70% (setenta por cento) e, no máximo, 82% (oitenta e dois por cento) do valor da Carga-Horária Total do curso.

§ 4º A Carga-Horária Optativa e Eletiva do curso, de que trata o inciso II do parágrafo 1º deste artigo, deverá ser de, no mínimo, 6,5% (seis vírgula cinco por cento) e, no máximo, 15% (quinze por cento) do valor da Carga-Horária Total do curso.

§ 5º A Carga-Horária de Estágio Curricular do curso, de que trata o inciso III do parágrafo 1º deste artigo, deverá ser de, no mínimo, 300 (trezentos) horas-aula e, no máximo, 10% (dez por cento) do valor da Carga-Horária Total do curso.

§ 6º A Carga-Horária de Atividades Complementares do curso, de que trata o inciso IV do parágrafo 1º deste artigo, deverá ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, 12% (doze por cento) do valor da Carga-Horária Total do curso.

§ 7º Para atender à Carga-Horária Optativa e Eletiva, o curso deverá ofertar um conjunto de disciplinas e/ou atividades de natureza optativa ou eletiva no curso, exceto as atividades complementares, de até 3 (três) vezes a Carga-Horária Optativa e Eletiva mínima exigida para fins de integralização curricular do curso.

Art. 4º Aprovar a “Equalização Curricular para os Cursos Superiores de Graduação” apresentada nos Anexos I a V, partes integrantes da presente Resolução.

Parágrafo Único. Os demais cursos superiores de graduação não incluídos nos referidos nos Anexos I a V, devem atendê-los no que couber e de acordo com as especificidades de cada curso.

Art. 5º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas gerais a serem cumpridas para a realização do Estágio Curricular e do Trabalho de Conclusão de Curso, obrigatórios, bem como indicará as instâncias competentes para avaliar o respectivo Relatório Técnico Final e emitir o certificado de cumprimento da atividade curricular.

Art. 6º Determinar que o conteúdo “introdução à experimentação e ao desenvolvimento de protótipos e projetos”, orientado à concepção, planejamento e construção de projetos experimentais, seja de caráter obrigatório nos projetos pedagógicos dos cursos superiores de Engenharia, e optativo nos demais cursos superiores de graduação pertencentes à Grande Área de Ciências Exatas e da Terra, conforme tabela do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Parágrafo Único. O conteúdo de que trata o caput deste artigo deverá ser ofertado no primeiro ano dos cursos referidos no caput.

Art. 7º Determinar que as disciplinas, cargas horárias e respectivas ementas constantes nos incisos I a IV sejam incluídas nos projetos pedagógicos de todos os cursos superiores de graduação, como disciplinas de caráter obrigatório.

I – Contexto Social e Profissional do < NOME DO CURSO > (30 horas-aula ou 2 créditos): o curso de <NOME DO CURSO> e o espaço de atuação do <DESIGNAÇÃO PROFISSIONAL>; cenários da <NOME DO CURSO> no Brasil e no mundo; conceituação e áreas da <NOME DO CURSO>; o sistema profissional da <NOME DO CURSO>: regulamentos, normas e ética profissional; desenvolvimento tecnológico e o processo de estudo e de pesquisa; interação com outros ramos da área tecnológica; mercado de trabalho; ética e cidadania.

II – Filosofia da Tecnologia (30 horas-aula ou 2 créditos): filosofia da ciência e da tecnologia: história da ciência e da tecnologia; epistemologia da tecnologia; avaliação das questões tecnológicas no mundo contemporâneo; tecnologia e paradigmas emergentes.

III. Psicologia Aplicada às Organizações (30 horas-aula ou 2 créditos): psicologia do trabalho nas organizações: histórico; teoria das organizações; o papel do sujeito nas organizações; poder nas organizações; estilos gerenciais e liderança; cultura organizacional; recursos humanos nos cenários organizacionais; relações humanas e habilidades interpessoais; treinamento e capacitação; técnicas de seleção de pessoal.

III – Psicologia Aplicada às Organizações (30 horas-aula ou 2 créditos): Psicologia do Trabalho nas Organizações: história e significados do trabalho; os significados do trabalho dentro do sistema capitalista; o trabalho na sociedade contemporânea; saúde mental, trabalho e adoecimento; assédio moral; o papel do sujeito nas organizações, poder nas organizações, estilos gerenciais e liderança, cultura organizacional, recursos humanos nos cenários organizacionais, relações humanas e habilidades interpessoais. Diversidade no mundo do trabalho: relações étnico-raciais e cultura afro-brasileira; diversidade sexual, relações de gênero, pessoas com deficiências; (Alterado pela Resolução CEPE-02/16, de 6 de maio de 2016) 

IV – Introdução à Sociologia (30 horas-aula ou 2 créditos): sociologia como estudo da interação humana; cultura e sociedade; os valores sociais; mobilização social e canais de mobilidade; o indivíduo na sociedade; engenharia e sociedade; instituições sociais; sociedade brasileira; mudanças sociais e perspectivas.

IV – Introdução à Sociologia (30 horas-aula ou 2 créditos): Sociologia como estudo da realidade social; Relações Sociais; Trabalho, Sociedade e Capitalismo; Neoliberalismo; Ciência, Técnica e Tecnologia; Trabalho na Sociedade Brasileira; Trabalho e Relações Étnico-raciais. […] (Alterado pela Resolução CEPE-02/16, de 6 de maio de 2016) 

Parágrafo Único. As disciplinas relacionadas nos incisos I a IV poderão ter seu nome, carga-horária e conteúdo revistos, de acordo com as especificidades de cada curso, desde que preservados, pelo menos, a ementa e carga-horária mínima constantes dos respectivos incisos, para os cursos superiores de graduação não pertencentes às Grandes Áreas de Ciências Exatas e da Terra e de Engenharia, conforme tabela do CNPq.

Art. 8º Determinar que o eixo curricular “Prática Profissional e Integração Curricular” seja incluído nos projetos pedagógicos de todos os cursos superiores de graduação.

Art. 9º Determinar que as disciplinas, cargas horárias e respectivas ementas constantes nos incisos I a V sejam incluídas nos projetos pedagógicos dos cursos superiores de graduação, compondo o eixo “Prática Profissional e Integração Curricular”, como disciplinas de caráter obrigatório, para fins de integralização curricular.

I – Estágio Supervisionado (30 horas-aula ou 2 créditos): orientação acadêmica e profissional mediante encontros regulares, programados, tanto no âmbito acadêmico quanto no ambiente profissional onde o estágio é realizado; participação do aluno nas atividades relacionadas ao estágio.

II – Trabalho de Conclusão de Curso I (15 horas-aula ou 1 crédito): planejamento, desenvolvimento e avaliação do projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor orientador.

III – Trabalho de Conclusão de Curso II (15 horas-aula ou 1 crédito): desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor orientador.

IV – Metodologia Científica (30 horas-aula ou 2 créditos): conceito de ciência; pesquisa em ciência e tecnologia; tipos de conhecimento; epistemologia das ciências; métodos de pesquisa; a produção da pesquisa científica.

V – Metodologia da Pesquisa (30 horas-aula ou 2 créditos): produção do trabalho técnico-científico, versando sobre tema da área de <ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURSO>; aplicação dos conhecimentos sobre a produção da pesquisa científica: a questão, o problema, a escolha do método, etc.

Art. 10. Determinar que as atividades curriculares relacionadas nos incisos I a V deste artigo sejam incluídas nos projetos pedagógicos dos cursos superiores de graduação, compondo o eixo “Prática Profissional e Integração Curricular”, como atividades curriculares complementares de caráter optativo, para fins de integralização curricular.

I – Iniciação Científica e Tecnológica: cada semestre de iniciação científica e tecnológica comprovada corresponde a 60 horas-aula ou 4 créditos, se for realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de iniciação científica que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 360 horas-aula ou 24 créditos.

II – Monitoria: cada semestre de monitoria comprovada, em disciplinas dos cursos superiores do CEFET-MG, corresponde a 30 horas-aula ou 2 créditos, se a monitoria for realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de monitoria que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 180 horas-aula ou 12 créditos.

III – Atividade de Extensão Comunitária: cada semestre de atividade de extensão comunitária comprovada corresponde a 30 horas-aula ou 2 créditos, se a atividade for realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de extensão comunitária que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 120 horas-aula ou 8 créditos.

IV – Atividade Curricular Complementar: cada semestre de atividade curricular complementar comprovada corresponde a 15 horas-aula ou 1 crédito, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima de outras atividades curriculares que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 120 horas-aula ou 8 créditos.

V – Atividade Complementar de Prática Profissional: cada semestre de atividade complementar de prática profissional comprovada corresponde a 15 horas-aula ou 1 crédito, se for realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de prática profissional que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 90 horas-aula ou 6 créditos.

Parágrafo Único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas gerais a serem cumpridas para cada tipo de atividade complementar, bem como indicará a instância competente para avaliar o respectivo Relatório Técnico Final e emitir o certificado de cumprimento da atividade complementar.

Art. 11. Esta Resolução não se aplica aos Cursos Superiores de Tecnologia.

Art. 12. Revogar todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE-07/07, de 02/03/2007, e a Resolução CEPE-50/07, de 07/12/2007.

Parágrafo Único. A revogação de que trata o caput deste artigo não poderá acarretar prejuízo às turmas já iniciadas dos cursos superiores de graduação do CEFET-MG.

Art. 13. Esta Resolução entra a vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 02 de março de 2007.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I – EQUALIZAÇÃO CURRICULAR PARA OS CURSOS SUPERIORES de Graduação: Área de computação

Observações:

I – Disciplinas de laboratório que são fortemente associadas a uma disciplina teórica, foram nomeadas para “Laboratório de <NOME DA DISCIPLINA TEÓRICA ASSOCIADA>”.

II – O superescrito “Qui“, “Civ”, “Aut”, “Ele”, “Mec”, “Com”, “Cont” indica que o pré-requisito (ou co-requisito) é válido apenas para o curso de Química Tecnológica, Eng. da Produção Civil, Eng. de Automação Industrial, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Eng. de Computação, Eng. de Controle e Automação, respectivamente, em substituição aos correspondentes pré ou co-requisitos para os demais cursos.

ANEXO II
EQUALIZAÇÃO CURRICULAR PARA OS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO: ÁREA DE FÍSICA

ANEXO III
EQUALIZAÇÃO CURRICULAR PARA OS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO: ÁREA DE HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

 ANEXO IV
EQUALIZAÇÃO CURRICULAR PARA OS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO: ÁREA DE MATEMÁTICA

ANEXO V
EQUALIZAÇÃO CURRICULAR PARA OS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO: ÁREA DE QUÍMICA

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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