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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-12/21, de 27 de maio de 2021. 
(Revogada pela Resolução CEPE-8, de 10 de agosto de 2022).

Aprova, em caráter excepcional, a suspensão da contabilização da frequência para fins de aprovação, nos cursos da EPTNM.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Memorando Eletrônico nº 35/2021 – DEPT/CEFET-MG, de 5 de fevereiro de 2021, e o que foi deliberado na 175ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 25 de março de 2021,  

RESOLVE:  

Art. 1º  Suspender, durante a vigência do Ensino Remoto Emergencial, a contabilização da frequência, para fins de aprovação, nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM). 

§1º  O disposto no caput deste artigo não dispensa o registro de frequência dos alunos, que continuará sendo lançado no Sistema Acadêmico, a partir da realização e da participação dos alunos nas atividades propostas.

§2º  O Sistema Acadêmico deverá ser adaptado para, temporariamente, atender ao disposto no caput deste artigo.

§3º  O disposto no caput deste artigo se aplica, com efeitos retroativos, ao ano letivo de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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