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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-8, de 10 de agosto de 2022.
(Referendada na 185º  Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)

Revoga expressamente atos normativos emitidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e/ou que já tenham sido revogados tacitamente.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o disposto na Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação de atos normativos, em particular aqueles inferiores a Decreto; ii) o disposto na Lei no 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos órgãos e entidades integrantes de Poder da União; iii) o disposto no Decreto no 9.191, de 1o de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; iv) o disposto no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e suas alterações posteriores; v) a Resolução CD-035/20, de 23 de novembro de 2020, que aprova as normas, diretrizes e procedimentos para o processo de revisão e consolidação dos atos normativos vigentes no âmbito do CEFET-MG na data de 31 de dezembro de 2020; e vi) a Resolução CD-038/20, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a edição de atos normativos no CEFET-MG, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 

RESOLVE:  

Art. 1º Revogar os seguintes atos, já revogados tacitamente: 

I – Resolução CEPE-17/07, de 28 de abril de 2007;  

II – Resolução CEPE-36/07, de 16 de julho de 2007; 

III – Resolução CEPE-10/09, de 19 de fevereiro de 2009; 

IV – Resolução CEPE-11/09, de 19 de março de 2009; 

V – Resolução CEPE-40/09, de 22 de outubro de 2009; 

VI – Resolução CEPE-25/10, de 24 de junho de 2010; 

VII – Resolução CEPE-26/10, de 24 de junho de 2010;  

VIII – Resolução CEPE-27/10, de 24 de junho de 2010;  

IX – Resolução CEPE-05/16, de 9 de maio de 2016;  

X – Resolução CEPE-06/16, de 9 de maio de 2016; e 

XI – Resolução CEPE-14/17, de 28 de junho de 2017.  

Art. 2º Revogar os seguintes atos cujos efeitos se exauriram no tempo: 

I – Resolução CEPE-41/08, de 18 de setembro de 2008;  

II – Resolução CEPE-17/09, de 7 de maio de 2009; 

III – Resolução CEPE-10/16, de 25 de maio de 2016; e  

IV – Resolução CEPE-06/18, de 20 de fevereiro de 2018. 

Art. 3º Revogar os seguintes atos, cujos efeitos se exauriram no tempo, face ao encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência situação de pandemia de COVID-19: 

I – Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020; 

II – Resolução CEPE-04/20, de 31 de julho de 2020; 

III – Resolução CEPE-12/20, de 17 de novembro de 2020; 

IV – Resolução CEPE-15/20, de 15 de dezembro de 2020; 

V – Resolução CEPE-01/21, de 25 de janeiro de 2021; 

VI – Resolução CEPE-04/21, de 22 de fevereiro de 2021; 

VII – Resolução CEPE-07/21, de 23 de fevereiro de 2021; 

VIII – Resolução CEPE-12/21, de 27 de maio de 2021; 

IX – Resolução CEPE-26/21, de 10 de novembro de 2021; e 

X – Resolução CEPE-31/21, de 16 de dezembro de 2021. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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