RESOLUÇÃO CEPE-010/21, DE 1º DE ABRIL DE 2021
(Revogada pela Resolução CEPE-006/22, de 05 de julho de 2022)
Altera a Resolução CEPE-24/08, que estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o conteúdo do processo nº 23062.012635/2017-87 e o que foi deliberado na 175ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 25 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo III, da Resolução CEPE-024/08, de 11 de abril de 2008, que estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências, relativamente à disciplina equalizada Introdução à Engenharia de Segurança, para incluir a referida disciplina equalizada para os cursos de:
I – Química Tecnológica, em substituição à disciplina Higiene e Segurança Industrial;
II – Engenharia de Produção Civil, em substituição à disciplina Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho;
III – Engenharia Ambiental e Sanitária, em substituição à disciplina Segurança do Trabalho.
Art. 2º Homologar a Resolução CGRAD-16/18, de 22 de maio de 2018, que aprova o plano de ensino da disciplina equalizada Introdução à Engenharia de Segurança, filiada ao Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão