RESOLUÇÃO CEPE-01/21, de 25 de janeiro de 2021. (Revogada pela Resolução CEPE-8, de 10 de agosto de 2022).
Determina a adoção do ENEM como critério exclusivo de seleção no Processo Seletivo 2021/1 para os cursos de graduação do CEFET-MG, aprova o quadro de vagas, as notas de corte e os pesos e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 173ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 21 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a adoção do ENEM como critério exclusivo de seleção no Processo Seletivo de 2021/1 para os cursos de graduação do CEFET-MG.
Art. 2º Aprovar o quadro de vagas, as notas de corte e os pesos para as provas do Processo Seletivo 2021/1 para os cursos de graduação, conforme o Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CGRAD-057/20, a Resolução CGRAD-058/20 e a Resolução CEPE-20/20, de 21 de dezembro de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Anexo à RESOLUÇÃO CEPE-01/21, de 25 de janeiro de 2021
Quadro 1 – Quadro de vagas para o Processo Seletivo 2021/1
Quadro 2 – Notas de corte para o Processo Seletivo 2021/1
Quadro 3 – Pesos para o Processo Seletivo 2021/1