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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-20, de 23 de dezembro de 2022.

Aprova o Regulamento do Programa Institucional de Integração entre Graduação e Pós-Graduação stricto sensu do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a possibilidade de impulsionar o acesso de discentes dos cursos de graduação à pós-graduação stricto sensu; ii) a complementação das atividades de formação nos cursos de graduação com atividades realizadas na pós-graduação stricto sensu; iii) a introdução de conteúdos avançados nos cursos de graduação, contribuindo com a formação dos graduandos em área de fronteira dos seus cursos; iv) a perspectiva de fortalecimento das atividades de pesquisa pela integração entre atividades acadêmicas dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, e v) o que foi deliberado na 187ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 1º de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa Institucional de Integração entre Graduação e Pós-Graduação stricto sensu do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º Alterar o Art. 47 da Resolução CEPE-14, de 11 de agosto de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. Entende-se como Disciplina Eletiva qualquer disciplina de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG que não esteja incluída no currículo pleno do curso de origem. (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO DA RESOLUÇÃO CEPE-20, de 23 de DEZEMBRO de 2022.

REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 1° O Programa Institucional de Integração entre Graduação e Pós-Graduação stricto sensu do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) está em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional e com o Plano de Desenvolvimento Institucional, e integra um conjunto de ações orientadas à formação qualificada nos cursos de nível superior.

Parágrafo único. A integração entre a Graduação e a Pós-Graduação stricto sensu do CEFET-MG terá como foco os cursos de graduação e de mestrado da instituição.

Art. 2º A integração entre os cursos de graduação e de mestrado tem por objetivos:

I – tornar mais atrativos os cursos de graduação e de mestrado do CEFET-MG;

II – promover maior aproximação entre as atividades acadêmicas realizadas na graduação e na pós-graduação stricto sensu;

III – ampliar o número de discentes ingressantes na pós-graduação stricto sensu que sejam egressos dos cursos de graduação do CEFET-MG;

IV – complementar as atividades acadêmicas dos cursos de graduação com atividades relacionadas à pesquisa e à pós-graduação stricto sensu;

V – fortalecer os grupos de pesquisa por meio do envolvimento de discentes de graduação; e

VI – ampliar as possibilidades de internacionalização para os discentes, os quais poderão ser beneficiários de ações direcionadas tanto à graduação quanto à pós-graduação stricto sensu.

Art. 3º A integração entre os cursos de graduação e de mestrado se dará:

I – pelo acesso de discentes de graduação do CEFET-MG às disciplinas dos cursos de mestrado;

II – pela orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCCs) por professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (PPGs), com possibilidade de coorientação por discentes da pós-graduação stricto sensu; e

III – pela integração entre discentes e docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu em projetos de pesquisa e/ou extensão, em eventos científicos e em ações de divulgação científica.

§1o As disciplinas referidas no inciso I poderão ser utilizadas para a integralização de créditos nos cursos de graduação e/ou poderão ser aproveitadas na pós-graduação stricto sensu, caso o discente seja admitido em curso de mestrado do CEFET-MG.

§2o Os temas dos TCCs a que se referem o inciso II deverão ser aderentes às linhas de pesquisa dos PPGs aos quais os orientadores estejam vinculados.

Art. 4º Quanto à oferta de disciplinas, compete aos Colegiados dos PPGs definir:

I – as disciplinas que poderão ser cursadas por discentes dos cursos de graduação do CEFET-MG;

II – o número de vagas ofertadas aos discentes dos cursos de graduação;

III – os requisitos a serem preenchidos pelos discentes de graduação; e

IV – os critérios e procedimentos para a admissão dos graduandos interessados nas disciplinas ofertadas.

§1o Os planos de curso das disciplinas da pós-graduação stricto sensu, cuja oferta seja disponibilizada a alunos da graduação do CEFET-MG, deverão ser elaborados em formato que atenda às Normas Acadêmicas da Graduação e ser disponibilizados pelos PPGs em seu sítio eletrônico na internet.

§2o As informações sobre as disciplinas dos PPGs que poderão ser cursadas por discentes dos cursos de graduação do CEFET-MG, bem como o número de vagas ofertadas a esses discentes, deverão ser divulgadas pelos PPGs em seu sítio eletrônico na internet, a cada semestre letivo, conforme calendários acadêmicos da pós-graduação stricto sensu e da graduação.

§3o Os critérios e procedimentos para a admissão de alunos de graduação em disciplinas da pós-graduação stricto sensu, bem como os requisitos a serem preenchidos pelos discentes de graduação, deverão ser definidos pelo Colegiado do PPG e disponibilizados em seu sítio eletrônico na internet.

§4o A data-limite para que os PPGs divulguem as informações de que tratam os incisos I e II deverá ser anterior, em pelo menos uma semana, àquela da matrícula dos discentes veteranos dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

§5o As disciplinas de que trata o inciso I deverão ser cadastradas no sistema acadêmico até a semana anterior àquela do período de matrícula dos discentes veteranos dos cursos de graduação do CEFET-MG.

§6o O docente do PPG responsável pela disciplina na qual foi solicitada a matrícula por discente de graduação do CEFET-MG deverá analisar a solicitação com base nos critérios e nos procedimentos definidos pelo Colegiado do PPG.

Art. 5º Compete ao Colegiado do Curso de Graduação estabelecer as condições e os critérios para o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas nos cursos de mestrado para a integralização de créditos como disciplina eletiva no curso de graduação.

Parágrafo único. As condições e os critérios de que trata o caput deverão ser divulgadas nos sítios eletrônicos dos Cursos de Graduação.

Art. 6º O discente veterano dos cursos de graduação do CEFET-MG deverá solicitar à Coordenação do Curso de Graduação a matrícula nas disciplinas dos cursos de mestrado que sejam de seu interesse.

§2o O Coordenador do Curso de Graduação deverá implementar a matrícula dos discentes de graduação nas disciplinas dos cursos de mestrado de que trata o caput, observado o disposto no art. 5o.

Art. 7º O egresso dos cursos de graduação do CEFET-MG que tenha cursado disciplinas nos cursos de mestrado poderá solicitar o aproveitamento dos créditos também no curso de mestrado, caso venha a ser admitido como discente regular.

Art. 8º Os discentes dos cursos de graduação do CEFET-MG poderão desenvolver seus TCCs em temas vinculados a projetos de pesquisa e/ou extensão desenvolvidos no âmbito dos PPGs.

§1o Os docentes do CEFET-MG vinculados aos PPGs devem ser incentivados a atuar na orientação de trabalhos de TCC, com a possibilidade de coorientação por discentes da pós-graduação stricto sensu, de maneira a promover a integração, nos grupos de pesquisa, de ambos os níveis de ensino.

§2o Como estratégia para promover a integração ensino-pesquisa nos níveis de graduação e pós-graduação stricto sensu, os discentes de graduação do CEFET-MG deverão ser incentivados a desenvolver atividades de Iniciação Científica (IC), as quais podem, por sua vez, propiciar condições para o desenvolvimento dos TCCs nos termos do caput.

Art. 9º Os Colegiados dos PPGs poderão, quando couber e observadas as especificidades da área, regulamentar o aproveitamento do TCC como projeto de pesquisa, exame de qualificação ou outra atividade acadêmica.

Art. 10. A organização e a realização de eventos científicos, bem como de ações de divulgação científica do CEFET-MG deverão contar com a participação de docentes e discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os Colegiados dos Cursos de Graduação podem estabelecer critérios para a aceitação e o registro de eventos e ações de divulgação científica no currículo dos cursos de graduação como Atividades Complementares.

Art. 11. O Conselho de Graduação (CGRAD) e o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) deverão promover ações junto aos Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu para estimular as ações de integração na forma deste Regulamento.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), ouvidos o CGRAD e o CPPG.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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