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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-15, de 11 de agosto de 2022.
(Referendada na 185ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)

Consolida as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) os princípios estabelecidos pelo Parecer CNE/CEB no11, de 9 de maio de 2012 e pela Resolução CEB/CNE no6, de 20 de setembro de 2012; ii) as orientações estabelecidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego; iii) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; iv) os pareceres e as resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica; v) a autonomia didático-pedagógica da instituição; vi) o que foi deliberado na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, em 14 de abril de 2016; vii) o que foi deliberado na 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, em 28 de abril de 2016; viii) o que foi deliberado na 125ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 5 de maio de 2016; ix) o que foi deliberado na 129ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 5 de julho de 2016; x) o que foi deliberado na 144ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 17 de agosto de 2017 ; e xi) o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, ad referendum do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, 

RESOLVE:  

Art. 1º Consolidar as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio CEFET-MG, aprovada em 9 de maio de 2016, e modificada em 31 de agosto de 2017, nos termos do anexo desta Resolução. 

Art. 2° Revogar os seguintes atos: 

I – Resolução CEPE-07/16, de 9 de maio de 2016;  

II – Resolução CEPE-15/16, de 6 de julho de 2016; e 

III – Resolução CEPE-19/17, de 31 de agosto de 2017. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1o de janeiro de 2023. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO da Resolução CEPE-15, de 11 de agosto de 2022. 

DIRETRIZES POLÍTICO-PEDAGÓGICAS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 

CAPÍTULO I  
Dos Objetivos 

Art. 1º São objetivos gerais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM):  

I – Promover educação comprometida com a formação humanística, científica e tecnológica, fundamentada na compreensão da ciência e da tecnologia como construções sociais, histórico-culturais e políticas; 

II – Proporcionar formação técnica integrada à educação geral que supere o dualismo entre propedêutico e profissional, ultrapassando o domínio operacional de determinado fazer, e conduzindo à compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões nos diferentes contextos de atuação na sociedade; 

III – proporcionar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, realizando abordagem teórico-prática na perspectiva da integração entre formação geral e formação profissional técnica; 

IV – Preparar para o exercício de profissões técnicas de nível médio, possibilitando o prosseguimento de estudos; e  

V – Promover educação que contribua com o desenvolvimento social e com a superação de modelos tradicionais excludentes e não sustentáveis, social e ambientalmente. 

CAPÍTULO II 
Dos Princípios Orientadores 

Art. 2º São princípios orientadores da EPTNM do CEFET-MG: 

I – Trabalho e pesquisa, respectivamente, como princípios educativo e pedagógico; 

II – Integração entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, como base do desenvolvimento curricular; 

III – indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem; 

IV – Integração de conhecimentos gerais e profissionais, na perspectiva da articulação entre saberes específicos; 

V – Indissociabilidade entre teoria e prática na organização das disciplinas e no processo de ensino-aprendizagem; 

VI – Interdisciplinaridade como uma das estratégias para superar a fragmentação e a hierarquização de conhecimentos, e contribuir para efetiva integração entre as disciplinas componentes do currículo; 

VII – contextualização dos conteúdos ensinados, de forma a permitir que estes se constituam, para os alunos, em instrumentos de compreensão e intervenção no mundo; 

VIII – articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental nas regiões onde os cursos ocorrem; 

IX – Reconhecimento das diversidades dos sujeitos, respeitando, entre outras, as necessidades especiais, a diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica, tendo como princípio a dignidade da pessoa humana; 

X – Avaliação da aprendizagem orientada pela integração entre formação geral e profissional técnica; 

XI – promoção de formação equivalente para todos os egressos de um mesmo curso; e 

XII – preparação do cidadão para além do saber da técnica, considerando em sua formação o aprender a ser, aprender a fazer, aprender a conhecer e aprender a viver juntos. 

CAPÍTULO III 
Do Perfil do Egresso 

Art. 3º O aluno egresso da EPTNM do CEFET-MG, considerando as especificidades dos cursos técnicos ofertados, explicitadas em seus Projetos Políticos Pedagógicos, deve possuir: 

I – Formação integral para o exercício pleno da cidadania, com capacidade para atuar de forma crítica e criativa na sociedade e no mundo do trabalho e de modificar, com sua participação, o meio social em que está inserido; e 

II – Formação geral sólida com domínio dos fundamentos científicos e tecnológicos da sua área de formação técnica.  

CAPÍTULO IV 
Da Organização Curricular  

Art. 4º A organização curricular da EPTNM do CEFETMG fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e nos Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica. Além da observância das determinações desses dispositivos legais, em consonância com os objetivos e princípios aqui expressos, e dentro da autonomia político-pedagógica da instituição, a organização curricular da EPTNM do CEFET-MG tem como diretrizes:  

I - Os currículos dos cursos EPTNM na forma integrada são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e das áreas de linguagens e códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências humanas e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias; 

II - Os cursos da EPTNM na forma integrada têm duração de 3 (três) anos, com carga horária distribuída entre: 

a) Formação Geral: 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;

b) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT, com a tolerância de até 100 (cem) horas adicionais; e

c) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária estabelecida no CNCT para os cursos técnicos, até o máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas;

III – o regime é seriado anual para os cursos da EPTNM na forma integrada; 

IV – A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 38 (trinta e oito) horas/aula, garantindo tempo mínimo para a realização de estudos extraclasse e participação em projetos científicos, tecnológicos e de extensão; 

V – Os currículos dos cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e seus fundamentos científicos; 

VI – Os cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente têm duração máxima de 2 (dois) anos, com carga horária distribuída entre: 

a) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT; e

b) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária estabelecida no CNCT para os cursos técnicos, até o máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas;

VII – o regime de oferta poderá ser seriado anual (36 semanas) ou semestral (18 semanas letivas) para os cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente; 

VIII – a carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 24 (vinte e quatro) horas/aula; 

IX – As disciplinas serão anuais ou semestrais, de acordo com a forma de oferta dos cursos, admitindo-se excepcionalmente e a juízo do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), outras formas de oferta para disciplinas práticas e que não sejam pré-requisito para outras disciplinas; 

X – A carga horária semanal das disciplinas que compõem o currículo da EPTNM assegurará tempo adequado para desenvolvimento dos conteúdos; 

XI – a duração da hora/aula é de 50 (cinquenta) minutos; 

XII – o projeto de curso deverá prever o mínimo de 40% da carga horária da formação profissional para disciplinas práticas; 

XIII - os projetos de curso devem indicar, do ponto de vista pedagógico e de segurança, o número ideal de alunos em aula de laboratório e oficina; 

XIV – deverão ser previstas, nos projetos político-pedagógicos, atividades extraclasse complementares à formação do aluno; 

XV – As disciplinas técnicas, ministradas no primeiro ano dos cursos da forma integrada, devem ter caráter introdutório à área profissional a que se relacionam, respeitando o processo de amadurecimento intelectual dos alunos, conforme sua faixa etária, e 

XVI – os projetos de cursos da EPTNM nas formas subsequente e concomitância externa devem prever, dentro da carga horária prevista pelo CNCT, a inserção de conteúdos científicos que possibilitem aos alunos a compreensão dos processos tecnológicos. 

Art. 5º O padrão de matriz curricular dos cursos da EPTNM na forma Integrada seguirá o estabelecido no seguinte quadro: 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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