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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 185ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 29 de setembro de 2022

Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em caráter ordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no terceiro andar do Prédio Administrativo do campus Nova Suíça, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico, Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Marcelo Rosa Dumont, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Carolina Riente de Andrade de Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Luiz Cláudio de Almeida Teodoro, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Abelardo Bento Araújo, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Maurício Vieira Gomes da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Gabriela dos Santos Teixeira, representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação indicada pela Associação de Pós-Graduandos e Pós-Graduandas do CEFET-MG. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. Item 1. Verificação do quórum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 15 (quinze) conselheiros com direito a voto. Item 2. Abertura da 185ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta. O Presidente consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de itens de pauta. De pronto, solicitou a retirada do item 3.5., referente ao processo nº 23062.041138/2022-53, que trata de proposta do Conselho de Educação de Profissional e Tecnológica (CEPT) de inclusão de pontuação para as atividades relacionadas aos projetos de ensino da EPTNM, tendo em vista que as atividades de coordenação e de participação em projetos de ensino foram inclusas, pela Resolução CEPE-19/21, na Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG de que dispõe a Resolução CEPE-16/11. A conselheira Úrsula do Carmo Resende solicitou a inclusão do processo nº 23062.032329/2021-43, acerca da atualização do Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA). O conselheiro Igor Mota Morici solicitou a transferência do item 4.5, referente ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI), da Ordem do Dia para o Expediente Preliminar e sua distribuição para relatoria. O Presidente informou que o PPI havia mudado sua concepção do ponto de vista legal, passando a ser parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e, por isso, não seria objeto de deliberação do Conselho. Não obstante, contribuições poderiam ser apresentadas quando da consulta pública do PDI. Acrescentou que, no ato da discussão do item, a questão seria aprofundada e os encaminhamentos apreciados pelo Pleno. Consideradas as solicitações, a pauta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos nos seguintes termos: 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 183ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.2 Referendo da Deliberação CEPE-3, de 19 de agosto de 2022, que aprova, em caráter excepcional, a nota de corte para o preenchimento de vagas residuais decorrentes do Processo Seletivo da Graduação 2022/2. 3.3 Referendo da Deliberação CEPE-4, de 30 de agosto de 2022, que aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa de Educação Tutorial (PET) – processo nº 23062.041188/2022-31. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.033045/2022-55: Solicitação do CGRAD de revisão das notas de corte do SiSU. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.049151/2022-51: Regulamentação das atividades docentes nos termos da Portaria MEC nº 983/2020. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Referendo das resoluções decorrentes da revisão e da consolidação dos atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 4.1.1. Apresentação do resultado dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4.1.2. Referendo das resoluções. 4.2. Memorando nº 285/2022 – DEPT: Datas fundamentais para elaboração dos calendários escolares do ano de 2023. 4.3. Processo nº 23062.032329/2021-43: Atualização do Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA). 4.4. Processo nº 23062.025977/2022-24: Revisão da Resolução CEPE-6, de 5 de julho de 2022, que aprova as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do CEFET-MG. 4.5. Processo nº 23062.051083/2021-17: Pedido de aproveitamento de estudos da disciplina Gestão da Mobilidade Urbana do aluno Rodrigo de França Cunha (recurso administrativo contra a decisão do Conselho de Graduação). 4.6. Processo nº 23062.057588/2021-87: Projeto Pedagógico Institucional (PPI). 4.7. Processo nº 23062.012053/2017-09: Alteração do regime disciplinar discente. 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 183ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajustes nas falas registradas nas linhas 37 a 43, 178, 345, 349, 358 e 382. Com a concordância do Pleno, foi autorizada a realização dos ajustes, conforme entendimento entre o referido conselheiro e a Secretária dos Conselhos Superiores. Assim sendo, a ata da 183ª Reunião do CEPE foi submetida à votação e aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 3.2 Referendo da Deliberação CEPE-3, de 19 de agosto de 2022, que aprova, em caráter excepcional, a nota de corte para o preenchimento de vagas residuais decorrentes do Processo Seletivo da Graduação 2022/2. O Presidente explicou que as atuais notas de corte para as provas do processo seletivo SiSU do CEFET-MG, 500 para Redação e 450 pontos para as demais áreas, eram extremamente altas em comparação às demais instituições federais, as quais, em sua maioria, já haviam reduzido suas notas a um valor simbólico. Citou como exemplo a UFMG, que adota o valor de 0,01 para todas as áreas, de modo que o processo se torne classificatório e seja possível preencher as vagas na graduação, o que vem se mostrando um desafio em nível nacional. Esclareceu que a decisão ad referendum do Conselho destina-se somente ao processo seletivo para preenchimento de vagas residuais. Para o ano de 2023, será distribuído para relatoria, ainda nesta reunião, o processo nº 23062.033045/2022-55, a ser apreciado posteriormente pelo Pleno. Em votação, a Resolução CEPE-3, de 19 de agosto de 2022, foi referendada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 3.3 Referendo da Deliberação CEPE-4, de 30 de agosto de 2022, que aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa de Educação Tutorial (PET) – processo nº 23062.041188/2022-31. O Presidente esclareceu tratar-se de solicitação da Diretoria de Graduação. Informou que a Deliberação havia sido exarada ad referendum em decorrência do prazo estipulado pelo Ministério da Educação, 30 de agosto de 2022, para a submissão do relatório aprovado, uma das exigências para a manutenção do grupo PET na Instituição. Em votação, a Resolução CEPE-4, de 30 de agosto de 2022, foi referendada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.033045/2022-55: Solicitação do CGRAD de revisão das notas de corte do SiSU. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Marcelo Rosa Dumont, Maurício Vieira Gomes da Silva e Gilmer Jacinto Peres, para, sob a presidência do primeiro, apresentar, até a próxima reunião ordinária do CEPE, parecer sobre o referido processo. Em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 3.5. Distribuição do processo no 23062.049151/2022-51: Regulamentação das atividades docentes nos termos da Portaria MEC no 983/2020. O Presidente informou que o Conselho Diretor, em sua 507ª reunião, realizada em 16/08/2022, determinou ao CEPE a regulamentação das atividades docentes estabelecida pela Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, associada à conclusão da revisão da Resolução CEPE-016/11, que dispõe sobre a Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. Propôs que o processo fosse distribuído à comissão responsável pela revisão da CEPE-016/11, composta pelos conselheiros Moacir Felizardo de França Filho (presidente), Conrado de Souza Rodrigues e Antônio Francisco Cruz Arapiraca. Em votação, a proposta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma abstenção). Os conselheiros Gilmer Jacinto Peres e Mabel Rocha Couto se voluntariaram para ajudar os trabalhos da comissão, o que foi aprovado por consenso. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Referendo das resoluções decorrentes da revisão e da consolidação dos atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 4.1.1. Apresentação do resultado dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente explicou, em linhas gerais, o ponto de pauta. Lembrou o movimento de reorganização dos atos normativos, em andamento há um tempo na Instituição. Mencionou que uma das etapas do cronograma precisava ser cumprida até o dia 12 de agosto, para inclusão em sistema próprio do Governo Federal, o que requereu a emissão das resoluções ad referendum objeto do item de pauta. Acrescentou que, na etapa em questão, foram tratados, exclusivamente, os aspectos formais dos atos normativos, com alguns ajustes de nomenclatura, mas sem alteração de mérito, à exceção de uma resolução. Destacou que as novas resoluções, se referendadas, passarão a viger a partir de 1º de dezembro de 2022 e/ou 1º janeiro de 2023, havendo, portanto, prazo para ajustes caso seja identificada alguma alteração indevida. O Presidente convidou a ex-secretária dos Conselhos e atual Diretora Adjunta de Governança e Desenvolvimento Institucional, Eliane Helena Gonçalves Silva, que acompanhou o processo de revisão e consolidação dos atos administrativos (normativos e concretos) da Instituição e, pontualmente, atuou no trabalho de consolidação das normas dos Conselhos Superiores, em conjunto com a atual secretária, Mariane Reis Gomes. A convidada relatou brevemente os trabalhos de revisão desenvolvidos ao longo dos últimos dois anos. Reiterou não ter havido alteração de conteúdo, somente de forma, com uma única exceção, que explicou na sequência. No processo de consolidação da Resolução CEPE-016/11, foram retirados os anexos que haviam sido incluídos, indevidamente, pelos Conselhos Especializados, uma vez que os referidos órgãos não detêm atribuição para alterar matéria de competência de um Conselho Superior, sem a devida e expressa delegação, o que não ocorrera. Comunicou que o Conselho Diretor (CD) havia instituído comissão para avaliar as resoluções consolidados, tanto do CD quanto do CEPE, antes do início das respectivas vigências. Prestados os esclarecimentos, passou-se ao item seguinte. 4.1.2. Referendo das resoluções. Tendo em vista as informações apresentadas, o Presidente propôs o referendamento das resoluções em bloco, à exceção da Resolução CEPE-9/22, que consolida a Resolução CEPE-016/11, para a qual sugeriu uma votação separada. Inexistindo objeções ao encaminhamento proposto, o Presidente procedeu à primeira votação. O referendo das resoluções resultado dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do CEPE, à exceção da Resolução CEPE-9/22, foi aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Sobre a CEPE-9/22, que consolida a CEPE-016/11, o Presidente esclareceu que as alterações não terão efeito prático no ano de 2022, pois a nova resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Além disso, há expectativa de a comissão responsável por revisar o mérito da Resolução CEPE-016/11 concluir os trabalhos ainda neste ano, o que permitirá que, em 2023, entre em vigor uma nova regulamentação, atualizada e, inclusive, adaptada à Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020. O Presidente consultou o Pleno sobre o referendo da Resolução CEPE-9, de 10 de agosto de 2022, que foi aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. A título de registro, seguem listadas as 10 (dez) resoluções referendadas: i) CEPE-8, de 10 de agosto de 2022, que revoga expressamente atos normativos emitidos pelo CEPE cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e/ou que já tenham sido revogados tacitamente; ii) CEPE-9, de 10 de agosto de 2022, que consolida a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes; iii) CEPE-10, de 10 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento dos Departamentos; iv) CEPE-11, de 10 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação; v) CEPE-12, de 11 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento dos Colegiados de Cursos de EPTNM; vi) CEPE-13, de 11 de agosto de 2022, que consolida as Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM; vii) CEPE-14, de 11 de agosto de 2022, que consolida as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação; viii) CEPE-15, de 11 de agosto de 2022, que consolida as Diretrizes Político-Pedagógicas para a EPTNM; ix) CEPE-16, de 11 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento dos Estágios Curriculares de Graduação; x) CEPE-17, de 12 de agosto de 2022, que republica o ato normativo que aprovou o Programa Institucional de Fomento à Pesquisa. 4.2. Memorando nº 285/2022 – DEPT: Datas fundamentais para elaboração dos calendários escolares do ano de 2023. O Presidente apresentou a proposta de datas fundamentais para o ano de 2023. Após discussão da matéria, propôs como encaminhamento a aprovação das datas fundamentais, com a exclusão de data para término do ano letivo, e a recomendação ao Conselho de Graduação (CGRAD) e ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) para que avaliem, conjuntamente, até a próxima reunião ordinária do CEPE, a possibilidade de instituir recesso escolar nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2023. Havendo consenso de ambos os Conselhos Especializados, a matéria seria submetida à apreciação do Pleno do CEPE. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.3. Processo nº 23062.032329/2021-43: Atualização do Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA). O Presidente passou a palavra à comissão para apresentação do parecer. A conselheira Úrsula do Carmo Resende fez o relato do caso e, no voto, a comissão opinou pela restituição do processo ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), tendo em vista o teor da Resolução CEPE-2/2022, que delegou aos Conselhos Especializados competência para modificar projetos pedagógicos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu. Em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 4.4. Processo no 23062.025977/2022-24: Revisão da Resolução CEPE-6, de 5 de julho de 2022, que aprova as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do CEFET-MG. O Presidente esclareceu tratar-se de solicitação da DIRGRAD, que pleiteava duas alterações na Resolução CEPE-6, de 5 de julho de 2022: i) a inclusão do valor de 1 crédito às Atividades de Trabalho de Conclusão de Curso I e II e à Atividade de Estágio Supervisionado de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 9º, tendo em vista que o parágrafo único do citado artigo determina que o “discente deverá cumprir a carga horária de todos os componentes curriculares mínimos exigidos para integralização curricular”; e ii) alteração da redação do parágrafo único do artigo 6º para: “As horas de atividades de extensão, excedentes do percentual exigido aos discentes no PPC de seus cursos, poderão ser contabilizadas como Atividades Complementares”. O conselheiro Marcello Rosa Dumont fez um breve resumo das discussões da matéria no Conselho de Graduação (CGRAD) e dos problemas que ambos os dispositivos normativos têm gerado no processo, em andamento, de reestruturação dos PPC. O conselheiro Igor Mota Morici sugeriu que a DIRGRAD publicasse uma Instrução Normativa, a fim de dirimir as possíveis dúvidas, assentando o entendimento da norma e orientando que os PPC devam ser ajustados às Diretrizes Político-Pedagógicas tais quais estabelecidas. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria propôs que houvesse uma padronização para indicação da carga horária: em horas-aula ou em créditos, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º: “Um crédito corresponde a 15 horas-aula”. Após discussão e prestados os esclarecimentos solicitados, o Presidente propôs como encaminhamento (i) a exclusão do parágrafo único do artigo 9º, considerando que a matéria está disciplinada no art. 9º da Resolução CEPE-3/2022, que aprova o Regulamento da integração das ações de extensão nos cursos de graduação do CEFET-MG, e (ii) a inclusão da expressão “1 crédito ou 15 horas-aula” nos incisos IV, V e VI do artigo 9º em referência às Atividades de Trabalho de Conclusão de Curso I e II e à Atividade de Estágio Supervisionado. Submetido à votação, o encaminhamento foi aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Dado o avançado da hora, por consenso, os itens 4.4 e 4.6 foram retirados de pauta, devendo ser incluídos na próxima reunião ordinária. Em relação ao item 4.5. Processo nº 23062. 05788/2021-87: Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Presidente repisou que o PPI deixou de ser um documento legal para ser uma parte constituinte do PDI, que será aprovado no Conselho Diretor ainda em 2022. Por essa razão, o documento não será objeto de deliberação do CEPE, embora possa receber as contribuições dos conselheiros quando a consulta pública a respeito do PDI estiver aberta. Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. O Presidente comunicou que no dia seguinte, 30 de setembro de 2023, receberia a visita do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Sr. Tomás Dias Sant’ana. O conselheiro Leandro Braga de Andrade informou que o CEPT aprovou as diretrizes para a revisão dos programas curriculares das disciplinas da formação geral e da área técnica, objetivando reafirmar o modelo técnico-integrado oferecido atualmente. Ao fim dos trabalhos e a depender dos resultados, se discutirá se os PPC serão objeto de revisão geral. Nada mais havendo a tratar, eu, Mariane Reis Gomes, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que segue assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o documento original assinado.


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