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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-12, de 11 de agosto de 2022.
(Referendada na 185ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)

Consolida o Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que foi deliberado na 46ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 22 de outubro de 2009; ii) o que foi deliberado na 112ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 21 de agosto de 2014; e iii) o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, ad referendum do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, 

RESOLVE:  

Art. 1º Consolida o Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG, aprovado em 22 de outubro de 2009 e modificado em 4 de agosto de 2014, nos termos do anexo desta Resolução. 

Art. 2º Ficam revogadas: 

I – a Resolução CEPE-39/09, de 22 de outubro de 2009; e  

II – a Resolução CEPE-20/14, de 4 de agosto de 2014. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1o de dezembro de 2022. 

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO da Resolução CEPE-12, de 11 de agosto de 2022. 

REGULAMENTO DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 

CAPÍTULO I  
Da Conceituação  

Art. 1º Os Colegiados de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio são órgãos normativos, deliberativos e consultivos, nos limites das atribuições de suas competências definidas por este Regulamento e pelos regulamentos das demais instâncias competentes, encarregado de planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas dos cursos e modalidades de cursos sob sua responsabilidade. 

Parágrafo único. O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica é o órgão colegiado imediatamente superior aos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 

Art. 2º A coordenação, a administração e a supervisão de cada Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, doravante denominado Curso de EPTNM, serão exercidas por um Colegiado de Curso de EPTNM, presidido pelo Coordenador do respectivo Curso de EPTNM. 

CAPÍTULO II  
Das Atribuições 
 
SEÇÃO I  
Do Colegiado de Curso de EPTNM 

Art. 3º O Colegiado de Curso de EPTNM tem as seguintes atribuições: 

I – orientar e coordenar as atividades acadêmicas do Curso; 

II – elaborar diretrizes, normas e procedimentos para a Coordenação de Curso de EPTNM, submetendo-os, se necessário, às instâncias competentes para aprovação; 

III – elaborar diretrizes, normas e parâmetros para a avaliação do Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-os, se necessário, às instâncias competentes para aprovação; 

IV – avaliar continuamente o Projeto Pedagógico do Curso e propor as atualizações necessárias para aprovação das instâncias competentes; 

V – propor e aprovar a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do Curso, em conformidade com as diretrizes institucionais e com a legislação vigente, submetendo-os, se necessário, às instâncias competentes para aprovação; 

VI – estabelecer diretrizes para os conteúdos programáticos das disciplinas e recomendar suas modificações, quando for o caso; 

VII – avaliar as ementas das disciplinas e aprová-las, submetendo-as ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica para aprovação; 

VIII – avaliar os Planos de Ensino das disciplinas e aprová-los quando esses forem relativos às disciplinas de formação específica do Curso; 

IX – estabelecer normas, procedimentos e parâmetros para a realização das atividades acadêmicas do Curso, de acordo com as Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 

X – estabelecer normas, procedimentos e critérios de execução e de avaliação para o desenvolvimento dos Programas de Estágio e demais atividades curriculares e extracurriculares do Curso, observadas as demais normas institucionais vigentes; 

XI – propor e avaliar as atividades extracurriculares do Curso; 

XII – aprovar o relatório de atividades acadêmicas do Curso; 

XIII – recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição de docentes, quando necessário; 

XIV – propor e analisar convênios, no âmbito acadêmico, referentes ao Curso; 

XV – opinar sobre a alocação de recursos destinados ao Curso, inclusive em sua fase de planejamento; 

XVI – propor ao órgão competente a criação ou a melhoria de espaço físico e de instalações para atender às necessidades do Curso; 

XVII – analisar e aprovar solicitações de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos relacionados ao Programa de Estágio, em casos especiais e devidamente justificados; 

XVIII – definir as disciplinas do Curso que deverão ser contempladas com monitores; 

XIX – apreciar e aprovar solicitações, representações e recursos impetrados referentes a questões que envolvam o Curso, submetendo-os, quando for o caso, ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica para aprovação; 

XX – reunir-se, periodicamente, em caráter ordinário, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG; 

XXI – analisar os casos de infração disciplinar e, quando necessário, submeter representação junto ao órgão competente do CEFET-MG; 

XXII – propor ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica medidas necessárias ao bom andamento do curso; 

XXIII – propor e aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento dos Colegiados de Cursos de EPTNM, submetendo-as às instâncias superiores para aprovação; 

XXIV – exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões; 

XXV – deliberar, em primeira instância, sobre os casos omissos; e 

XXVI – exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelas instâncias superiores. 

Art. 4º Das decisões do Colegiado de Curso de EPTNM caberá recurso ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica. 

SEÇÃO II 
Do Coordenador de Curso de EPTNM 

Art. 5º O Coordenador de Curso de EPTNM tem as seguintes atribuições:  

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso de EPTNM; 

II – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, bem como as normas editadas pelos Conselhos Superiores, pelos Conselhos Especializados e pelo Colegiado de Curso de EPTNM; 

III – tomar decisões ad referendum do Colegiado de Curso de EPTNM em situações de emergência; 

IV – apoiar, coordenar e supervisionar a realização das atividades administrativas e acadêmicas do Curso; 

V – encaminhar propostas e solicitações para aprovação dos órgãos competentes; 

VI – acompanhar e tomar as medidas necessárias para assegurar a elaboração e posterior encaminhamento às instâncias competentes do relatório de atividades acadêmicas do Curso; 

VII – remeter à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de acordo com as instruções daquele órgão; 

VIII – tornar públicas as deliberações e resoluções emanadas pelo Colegiado de Curso, os relatórios de acompanhamento e avaliação emitidos por órgãos externos e demais informações relativas ao Curso de EPTNM; 

IX – supervisionar as atividades relativas ao registro e controle acadêmico dos alunos do Curso de EPTNM; 

X – tomar as providências necessárias para a recomposição do Colegiado de Curso; 

XI – propor à Diretoria do Campus e/ou à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica medidas necessárias ao bom desenvolvimento do Curso; 

XII – representar o Colegiado de Curso de EPTNM perante órgãos internos e externos ao CEFET-MG; e 

XIII – exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo Colegiado de Curso de EPTNM ou por outros órgãos e instâncias competentes. 

Parágrafo único. As atribuições relacionadas neste artigo deverão ser exercidas de forma complementar e subsidiária às deliberações do Colegiado de Curso e nunca de forma competitiva ou substitutiva a tais deliberações. 

Art. 6º O Coordenador de Curso de EPTNM é o responsável formal pelo Curso perante o CEFET-MG. 

Art. 7º Das decisões do Coordenador de Curso de EPTNM caberá recurso ao Colegiado de Curso de EPTNM. 

SEÇÃO III 
Do Subcoordenador de Curso de EPTNM 

Art. 8º O Subcoordenador de Curso de EPTNM tem as seguintes atribuições: 

I – substituir o Coordenador de Curso de EPTNM em seus impedimentos eventuais ou legais; 

II – atuar como membro suplente do Coordenador de Curso de EPTNM no Colegiado de Curso de Curso de EPTNM; 

III – auxiliar o Coordenador de Curso de EPTNM na consecução de suas tarefas e no desenvolvimento de ações; 

IV – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, bem como as normas editadas pelos Conselhos Superiores, pelos Conselhos Especializados e pelo Colegiado de Curso de EPTNM; e 

V – cumprir as demais atribuições explicitamente delegadas pelo Colegiado de Curso de EPTNM ou pelo Coordenador de Curso de EPTNM. 

CAPÍTULO III 
Da Composição 

Art. 9º O Colegiado de Curso de EPTNM será composto por 5 (cinco) membros, com a seguinte representação: 

I – Coordenador de Curso, em exercício, como seu presidente, sendo membro nato; 

II – 2 (dois) representantes docentes do Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso; 

III – 1 (um) representante docente dos demais Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso; e 

IV – 1 (um) representante do corpo discente do Curso de EPTNM. 

§1º O Coordenador de Curso e respectivo Subcoordenador terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções.

§2º Todos os representantes, exceto o representante discente, terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções.

§3º O representante discente terá mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.

§4º Os representantes docentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM deverão pertencer ao quadro permanente e estarem em efetivo exercício no CEFET-MG.

§5º Os representantes discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM deverão ser alunos regularmente matriculados no Curso de EPTNM.

CAPÍTULO IV 
Da Eleição dos Membros do Colegiado 

Art. 10. O Coordenador de Curso de EPTNM será eleito por um Colégio Eleitoral constituído: 

I – pelos docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados no Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso; e 

II – pelos discentes regularmente matriculados no Curso. 

§1º O conjunto dos discentes referidos no inciso III deste artigo corresponde a 30% do total de votos do Colégio Eleitoral.

§2º A votação para eleição da Coordenação de Curso de EPTNM será secreta e uninominal.

§3º Compete ao Colegiado de Curso de EPTNM, observado o disposto neste artigo, regulamentar o processo para a eleição do Coordenador de Curso de EPTNM.

Art. 11. Poderá se candidatar ao cargo de Coordenador de Curso de EPTNM o docente que: 

I – pertencer ao quadro permanente do CEFET-MG e estiver em efetivo exercício; 

II – estiver lotado no Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso; 

III – possuir a titulação de mestre; e 

IV – estiver em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva. 

Parágrafo único. Caso não exista candidatura para o cargo de Coordenador de Curso nas condições previstas nos incisos III e IV, admitir-se-á, em caráter excepcional e após aprovação pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, candidatos sem o título de mestre, bem como o regime de trabalho de 40 horas. 

Art. 12.  Ocorrendo a vacância do cargo de Coordenador de Curso, o Subcoordenador de Curso assumirá suas funções, até a realização de novas eleições. 

Art. 13. Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. 

Art. 14. Os representantes docentes de que trata o inciso II do Art. 9o serão eleitos pela Assembleia do Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso. 

Parágrafo Único. Compete à Assembleia do Departamento referido no caput regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso. 

Art. 15. O representante docente de que trata o inciso III do Art. 9o será eleito por Colégio Eleitoral composto pelos docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados nos Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso de EPTNM. 

Parágrafo Único. Compete ao Colegiado de Curso de EPTNM regulamentar o processo para a eleição da representação dos docentes das áreas de formação geral junto ao Colegiado de Curso. 

Art. 16. Os representantes discentes de que trata o inciso IV do Art. 9o serão eleitos por seus pares. 

§1º Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados no respectivo Curso de EPTNM.

§2º Compete à entidade representativa do corpo discente do Curso de EPTNM regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso de EPTNM.

CAPÍTULO V 
Do Funcionamento 

Art. 17. O Colegiado de Curso de EPTNM tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG. 

Art. 18. A Coordenação de Curso de EPTNM deverá realizar expediente administrativo para a execução e o acompanhamento das atividades do curso e do Colegiado de Curso. 

CAPÍTULO VI 
Da Disposição Final 

Art. 19. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pelos respectivos Colegiados de Cursos de EPTNM. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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