MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-10, de 10 de agosto de 2022.
(Referendada na 185º Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)

Consolida o Regulamento dos Departamentos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que foi deliberado na 43ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 3 de setembro de 2009; ii) o que foi deliberado na 116ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 20 de novembro de 2014; e iii) o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, ad referendum do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, 

RESOLVE:  

Art. 1º Consolidar o Regulamento dos Departamentos do CEFET-MG, aprovado em 3 de setembro de 2009 e modificado em 26 de novembro de 2014, nos termos do anexo desta Resolução. 

Art. 2° Ficam revogadas: 

I – a Resolução CEPE-31/09, de 3 de setembro de 2009; e  

II – a Resolução CEPE-40/14, de 26 de novembro de 2014. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1o de dezembro de 2022. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO da Resolução CEPE-10, de 10 de agosto de 2022. 

REGULAMENTO DOS DEPARTAMENTOS 

CAPÍTULO I 
Da Constituição e Organização 

Art. 1º O Departamento é órgão executivo e deliberativo, vinculado ao campus no qual se situa, encarregado de planejar, supervisionar e coordenar, em seu próprio âmbito, as atividades acadêmicas e de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações da Assembleia de Departamento, da Congregação de Campus e dos demais Órgãos Colegiados em sua linha hierárquica. 

Art. 2º O Departamento é organizado por meio dos seguintes órgãos: 

I – Assembleia de Departamento, como instância deliberativa; 

II – Chefia de Departamento, como instância executiva; 

III – Secretaria de Departamento; 

IV – Coordenação de Laboratório, se houver laboratórios vinculados ao Departamento. 

Art. 3º O Departamento poderá instituir outros órgãos administrativos internos para o melhor desempenho de suas atribuições e cumprimento de suas finalidades. 

Parágrafo único.  Os órgãos administrativos internos de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados, mediante proposta justificada e fundamentada, em primeira instância, pela Assembleia Departamental, em segunda instância, pela Congregação de Campus e, em última instância, pelo Conselho de Planejamento e Gestão. 

Art. 4º A Assembleia de Departamento, órgão responsável pela gestão colegiada do Departamento, é constituída por todos os servidores do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento.  

§ 1º A Assembleia de Departamento tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. 

§ 2º Os docentes do quadro temporário do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento, poderão, a critério da Assembleia de Departamento, ser convocados a participar das reuniões da Assembleia. 

Art. 5º O Departamento será dirigido por um Chefe de Departamento, assistido por um Subchefe de Departamento. 

Parágrafo único. O Chefe de Departamento será substituído, nos seus impedimentos legais ou eventuais, pelo Subchefe de Departamento. 

Art. 6º O Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe, após eleitos, serão nomeados pelo Diretor-Geral para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. 

CAPÍTULO II 
Das Finalidades 

Art. 7º O Departamento tem por finalidades: 

I – promover a organização, integração e articulação dos docentes a ele vinculados em torno de áreas de conhecimento, de modo a possibilitar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 

II – desenvolver, em seu âmbito, a política educacional e administrativa da instituição; 

III – promover ações visando a assegurar condições adequadas de infraestrutura material e de recursos humanos para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão; e 

IV – promover, estimular e apoiar a capacitação e o desenvolvimento dos servidores nele lotados. 

CAPÍTULO III 
Das Atribuições 
 
SEÇÃO I 
Da Assembleia de Departamento 

Art. 8º A Assembleia de Departamento tem as seguintes atribuições: 

I – elaborar e propor alterações neste Regulamento, para posterior aprovação pela(s) instância(s) competente(s); 

II – aprovar diretrizes, normas e procedimentos para o planejamento, gestão, acompanhamento e avaliação das atividades do Departamento; 

III – estabelecer normas e procedimentos, no âmbito do Departamento, para o acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração desenvolvidas pelos servidores lotados no Departamento; 

IV – estabelecer normas e procedimentos, no âmbito do Departamento, para o acompanhamento e avaliação das disciplinas sob sua responsabilidade; 

V – estabelecer normas e procedimentos para solicitações de afastamentos, concursos públicos para servidores destinados ao Departamento, férias e alocação de atividades a servidores do Departamento; 

VI – apreciar editais de concurso público para provimento de vagas de professor do quadro permanente para o Departamento, bem como propor a composição das bancas examinadoras; 

VII – aprovar a alocação de atividades didáticas aos docentes do Departamento; 

VIII – estabelecer normas e procedimentos para o processo de escolha de representantes do Departamento junto aos demais órgãos do CEFET-MG, nos termos das normas institucionais vigentes; 

IX – apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de disciplinas sob sua responsabilidade; 

X – apreciar solicitações dos Colegiados de Cursos para a elaboração de pareceres relativos às atividades e disciplinas sob sua responsabilidade; 

XI – aprovar a oferta de disciplinas sob responsabilidade do Departamento; 

XII – apreciar as questões suscitadas pelo corpo discente matriculado nas disciplinas ofertadas sob sua responsabilidade, desde que não estejam incluídas nas competências dos Colegiados de Cursos; 

XIII – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas às atividades acadêmicas, desde que não estejam incluídas na competência de outro órgão colegiado hierarquicamente superior; 

XIV – apreciar acordos e convênios envolvendo participação de docentes e de servidores técnico-administrativos lotados no Departamento; 

XV – apreciar e aprovar os planos de atividades dos monitores das disciplinas oferecidas pelo Departamento; 

XVI – apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios semestrais de atividades dos monitores; 

XVII – deliberar conclusivamente sobre solicitações de remoção de docentes e de servidores técnico-administrativos; 

XVIII – deliberar sobre a alocação e utilização de recursos financeiros e materiais destinados ao Departamento, inclusive em sua fase de planejamento; 

XIX – aprovar, anual e individualmente, o plano de trabalho acadêmico dos docentes do Departamento, especificando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração a serem desenvolvidas; 

XX – aprovar, individualmente, o relatório anual de atividades acadêmicas dos docentes do Departamento, observadas as normas institucionais vigentes; 

XXI – aprovar, anualmente, o relatório de gestão e a prestação de contas do Chefe de Departamento e do Coordenador de Laboratório, observadas as normas institucionais vigentes; 

XXII – deliberar acerca de recursos e representações em matéria de sua competência; e 

XXIII – exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas deliberações. 

Art. 9o Das decisões da Assembleia de Departamento caberá recurso à Congregação de Campus ou ao Conselho Especializado e/ou Superior, de acordo com a competência desses colegiados em relação à matéria em questão. 

SEÇÃO II 
Da Chefia de Departamento 

Art. 10. O Chefe de Departamento tem as seguintes atribuições: 

I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, bem como as normas editadas pelos Conselhos Superiores, pelos Conselhos Especializados, pela Congregação de Campus e pela Assembleia de Departamento; 

II – acompanhar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração desenvolvidas pelos servidores lotados no Departamento; 

II – tomar decisões ad referendum da Assembleia de Departamento, em situações de emergência, submetendo-as à homologação da Assembleia de Departamento em sua primeira reunião subsequente; 

IV – desenvolver ações visando a promover a articulação e integração das atividades desenvolvidas pelos servidores lotados no Departamento; 

V – elaborar, para aprovação da Assembleia de Departamento, a proposta de alocação de atividades didáticas aos docentes do Departamento; 

VI – colaborar com as coordenações de curso na elaboração dos horários de aulas e atividades didáticas, tendo em vista a utilização das instalações físicas do Departamento; 

VII – implementar os atos relativos à vida funcional do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento, observadas as normas institucionais vigentes; 

VIII – zelar pela conservação do patrimônio do Departamento; 

IX – apresentar, anualmente, à Congregação de Campus, após aprovados na Assembleia de Departamento, o programa de trabalho e a proposta de orçamento para o exercício seguinte; 

X- apresentar, anualmente, à Congregação de Campus, após aprovado na Assembleia de Departamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão; 

XI – propor, à Congregação de Campus, ações de suporte administrativo às atividades acadêmicas do Departamento; 

XII – representar o Departamento nos âmbitos da instituição e da comunidade local; 

XIII – indicar o nome do Coordenador de Laboratório à Assembleia de Departamento para homologação e posterior designação pelo Diretor-Geral;   

XIV – convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Departamento, nos termos do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados e deste Regulamento; e 

XV – cumprir as demais atribuições explicitamente delegadas pela Assembleia de Departamento. 

Parágrafo único. As atribuições relacionadas neste artigo deverão ser exercidas de forma complementar e subsidiária às deliberações da Assembleia de Departamento e nunca de forma competitiva ou substitutiva a tais deliberações. 

Art. 11. O Subchefe de Departamento tem as seguintes atribuições: 

I – substituir o Chefe de Departamento em seus impedimentos eventuais ou legais; 

II – auxiliar o Chefe de Departamento na consecução de suas tarefas administrativas e no desenvolvimento de ações; 

III – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, bem como as normas editadas pelos Conselhos Superiores, pelos Conselhos Especializados, pela Congregação de Campus e pela Assembleia de Departamento; 

IV – cumprir as demais atribuições explicitamente delegadas pela Assembleia de Departamento ou pelo Chefe de Departamento. 

Art. 12. Dos atos da Chefia de Departamento caberá recurso à Assembleia de Departamento. 

SEÇÃO III 
Da Secretaria de Departamento 

Art. 13. A Secretaria de Departamento tem as seguintes atribuições: 

I – controlar o recebimento, encaminhamento e arquivamento dos expedientes; 

II – executar os serviços burocráticos; 

III – providenciar a aquisição e conservação dos materiais permanentes e de consumo para o Departamento; e 

IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Departamento. 

SEÇÃO IV 
Da Coordenação de Laboratórios 

Art. 14 – A Coordenação de Laboratórios tem as seguintes atribuições: 

I – elaborar projetos de ampliação, modernização e adequação de ambientes e laboratórios existentes, de modo a atender às demandas dos docentes; 

II – providenciar e acompanhar a realização de processos de aquisição e de manutenção de equipamentos, material permanente e de consumo para os laboratórios; 

III – zelar pelo bom uso dos laboratórios por parte dos docentes e discentes e pelo cumprimento dos horários de aulas e atividades práticas; 

IV – registrar as ocorrências relativas à utilização dos laboratórios, comunicando-as à Chefia de Departamento; e 

V – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Departamento. 

CAPÍTULO IV 
Da Eleição da Chefia de Departamento 

Art. 15. Poderão candidatar-se aos cargos de Chefe de Departamento e de Subchefe de Departamento os servidores que: 

I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício; 

II – estiverem lotados no Departamento; 

III – possuírem título de nível superior; e 

IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva. 

Art. 16. O Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe serão eleitos pela Assembleia de Departamento. 

§ 1º A eleição para a Chefia de Departamento ocorrerá mediante a inscrição de chapa, com indicação do candidato a Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe. 

§ 2º A votação para eleição da Chefia de Departamento será secreta e uninominal. 

Art. 17. A Assembleia de Departamento, observado o disposto nos arts. 15 e 16, estabelecerá norma interna para regulamentar o processo para a eleição do Chefe de Departamento e de seu respectivo Subchefe. 

CAPÍTULO V 
Das Disposições Finais e Transitórias 

Art. 18.  Até a constituição do Conselho de Planejamento e Gestão, a última instância prevista no parágrafo único do art. 3o será o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Art. 19. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Assembleia de Departamento. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


TOPO