RESOLUÇÃO CEPE-010/22, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
(Referendada na 185ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)
Consolida o Regulamento dos Departamentos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que foi deliberado na 43ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 3 de setembro de 2009; ii) o que foi deliberado na 116ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 20 de novembro de 2014; e iii) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, “ad referendum” do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar o Regulamento dos Departamentos do CEFET-MG, aprovado em 3 de setembro de 2009 e modificado em 26 de novembro de 2014, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2° Ficam revogadas:
I – a Resolução CEPE-031/09, de 3 de setembro de 2009; e
II – a Resolução CEPE-040/14, de 26 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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Anexo da Resolução CEPE-010/22, de 10 de agosto de 2022
REGULAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
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CAPÍTULO I
Da Constituição e Organização
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Art. 1º O Departamento é órgão executivo e deliberativo, vinculado ao campus no qual se situa, encarregado de planejar, supervisionar e coordenar, em seu próprio âmbito, as atividades acadêmicas e de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações da Assembleia de Departamento, da Congregação de Campus e dos demais Órgãos Colegiados em sua linha hierárquica.
Art. 2º O Departamento é organizado por meio dos seguintes órgãos:
I – Assembleia de Departamento, como instância deliberativa;
II – Chefia de Departamento, como instância executiva;
III – Secretaria de Departamento;
IV – Coordenação de Laboratório, se houver laboratórios vinculados ao Departamento.
Art. 3º O Departamento poderá instituir outros órgãos administrativos internos para o melhor desempenho de suas atribuições e cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. Os órgãos administrativos internos de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados, mediante proposta justificada e fundamentada, em primeira instância, pela Assembleia Departamental, em segunda instância, pela Congregação de Campus e, em última instância, pelo Conselho de Planejamento e Gestão.
Art. 4º A Assembleia de Departamento, órgão responsável pela gestão colegiada do Departamento, é constituída por todos os servidores do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento.
§ 1º A Assembleia de Departamento tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados.
§ 2º Os docentes do quadro temporário do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento, poderão, a critério da Assembleia de Departamento, ser convocados a participar das reuniões da Assembleia.
Art. 5º O Departamento será dirigido por um Chefe de Departamento, assistido por um Subchefe de Departamento.
Parágrafo único. O Chefe de Departamento será substituído, nos seus impedimentos legais ou eventuais, pelo Subchefe de Departamento.
Art. 6º O Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe, após eleitos, serão nomeados pelo Diretor-Geral para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
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CAPÍTULO II
Das Finalidades
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Art. 7º O Departamento tem por finalidades:
I – promover a organização, integração e articulação dos docentes a ele vinculados em torno de áreas de conhecimento, de modo a possibilitar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – desenvolver, em seu âmbito, a política educacional e administrativa da instituição;
III – promover ações visando a assegurar condições adequadas de infraestrutura material e de recursos humanos para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão; e
IV – promover, estimular e apoiar a capacitação e o desenvolvimento dos servidores nele lotados.
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CAPÍTULO III
Das Atribuições
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SEÇÃO I
Da Assembleia de Departamento
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Art. 8º A Assembleia de Departamento tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e propor alterações neste Regulamento, para posterior aprovação pela(s) instância(s) competente(s);
II – aprovar diretrizes, normas e procedimentos para o planejamento, gestão, acompanhamento e avaliação das atividades do Departamento;
III – estabelecer normas e procedimentos, no âmbito do Departamento, para o acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração desenvolvidas pelos servidores lotados no Departamento;
IV – estabelecer normas e procedimentos, no âmbito do Departamento, para o acompanhamento e avaliação das disciplinas sob sua responsabilidade;
V – estabelecer normas e procedimentos para solicitações de afastamentos, concursos públicos para servidores destinados ao Departamento, férias e alocação de atividades a servidores do Departamento;
VI – apreciar editais de concurso público para provimento de vagas de professor do quadro permanente para o Departamento, bem como propor a composição das bancas examinadoras;
VII – aprovar a alocação de atividades didáticas aos docentes do Departamento;
VIII – estabelecer normas e procedimentos para o processo de escolha de representantes do Departamento junto aos demais órgãos do CEFET-MG, nos termos das normas institucionais vigentes;
IX – apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de disciplinas sob sua responsabilidade;
X – apreciar solicitações dos Colegiados de Cursos para a elaboração de pareceres relativos às atividades e disciplinas sob sua responsabilidade;
XI – aprovar a oferta de disciplinas sob responsabilidade do Departamento;
XII – apreciar as questões suscitadas pelo corpo discente matriculado nas disciplinas ofertadas sob sua responsabilidade, desde que não estejam incluídas nas competências dos Colegiados de Cursos;
XIII – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas às atividades acadêmicas, desde que não estejam incluídas na competência de outro órgão colegiado hierarquicamente superior;
XIV – apreciar acordos e convênios envolvendo participação de docentes e de servidores técnico-administrativos lotados no Departamento;
XV – apreciar e aprovar os planos de atividades dos monitores das disciplinas oferecidas pelo Departamento;
XVI – apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios semestrais de atividades dos monitores;
XVII – deliberar conclusivamente sobre solicitações de remoção de docentes e de servidores técnico-administrativos;
XVIII – deliberar sobre a alocação e utilização de recursos financeiros e materiais destinados ao Departamento, inclusive em sua fase de planejamento;
XIX – aprovar, anual e individualmente, o plano de trabalho acadêmico dos docentes do Departamento, especificando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração a serem desenvolvidas;
XX – aprovar, individualmente, o relatório anual de atividades acadêmicas dos docentes do Departamento, observadas as normas institucionais vigentes;
XXI – aprovar, anualmente, o relatório de gestão e a prestação de contas do Chefe de Departamento e do Coordenador de Laboratório, observadas as normas institucionais vigentes;
XXII – deliberar acerca de recursos e representações em matéria de sua competência; e
XXIII – exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas deliberações.
Art. 9º Das decisões da Assembleia de Departamento caberá recurso à Congregação de Campus ou ao Conselho Especializado e/ou Superior, de acordo com a competência desses colegiados em relação à matéria em questão.
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SEÇÃO II
Da Chefia de Departamento
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Art. 10. O Chefe de Departamento tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, bem como as normas editadas pelos Conselhos Superiores, pelos Conselhos Especializados, pela Congregação de Campus e pela Assembleia de Departamento;
II – acompanhar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração desenvolvidas pelos servidores lotados no Departamento;
II – tomar decisões “ad referendum” da Assembleia de Departamento, em situações de emergência, submetendo-as à homologação da Assembleia de Departamento em sua primeira reunião subsequente;
IV – desenvolver ações visando a promover a articulação e integração das atividades desenvolvidas pelos servidores lotados no Departamento;
V – elaborar, para aprovação da Assembleia de Departamento, a proposta de alocação de atividades didáticas aos docentes do Departamento;
VI – colaborar com as coordenações de curso na elaboração dos horários de aulas e atividades didáticas, tendo em vista a utilização das instalações físicas do Departamento;
VII – implementar os atos relativos à vida funcional do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento, observadas as normas institucionais vigentes;
VIII – zelar pela conservação do patrimônio do Departamento;
IX – apresentar, anualmente, à Congregação de Campus, após aprovados na Assembleia de Departamento, o programa de trabalho e a proposta de orçamento para o exercício seguinte;
X- apresentar, anualmente, à Congregação de Campus, após aprovado na Assembleia de Departamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;
XI – propor, à Congregação de Campus, ações de suporte administrativo às atividades acadêmicas do Departamento;
XII – representar o Departamento nos âmbitos da instituição e da comunidade local;
XIII – indicar o nome do Coordenador de Laboratório à Assembleia de Departamento para homologação e posterior designação pelo Diretor-Geral;
XIV – convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Departamento, nos termos do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados e deste Regulamento; e
XV – cumprir as demais atribuições explicitamente delegadas pela Assembleia de Departamento.
Parágrafo único. As atribuições relacionadas neste artigo deverão ser exercidas de forma complementar e subsidiária às deliberações da Assembleia de Departamento e nunca de forma competitiva ou substitutiva a tais deliberações.
Art. 11. O Subchefe de Departamento tem as seguintes atribuições:
I – substituir o Chefe de Departamento em seus impedimentos eventuais ou legais;
II – auxiliar o Chefe de Departamento na consecução de suas tarefas administrativas e no desenvolvimento de ações;
III – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, bem como as normas editadas pelos Conselhos Superiores, pelos Conselhos Especializados, pela Congregação de Campus e pela Assembleia de Departamento;
IV – cumprir as demais atribuições explicitamente delegadas pela Assembleia de Departamento ou pelo Chefe de Departamento.
Art. 12. Dos atos da Chefia de Departamento caberá recurso à Assembleia de Departamento.
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SEÇÃO III
Da Secretaria de Departamento
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Art. 13. A Secretaria de Departamento tem as seguintes atribuições:
I – controlar o recebimento, encaminhamento e arquivamento dos expedientes;
II – executar os serviços burocráticos;
III – providenciar a aquisição e conservação dos materiais permanentes e de consumo para o Departamento; e
IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Departamento.
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SEÇÃO IV
Da Coordenação de Laboratórios
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Art. 14. A Coordenação de Laboratórios tem as seguintes atribuições:
I – elaborar projetos de ampliação, modernização e adequação de ambientes e laboratórios existentes, de modo a atender às demandas dos docentes;
II – providenciar e acompanhar a realização de processos de aquisição e de manutenção de equipamentos, material permanente e de consumo para os laboratórios;
III – zelar pelo bom uso dos laboratórios por parte dos docentes e discentes e pelo cumprimento dos horários de aulas e atividades práticas;
IV – registrar as ocorrências relativas à utilização dos laboratórios, comunicando-as à Chefia de Departamento; e
V – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Departamento.
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CAPÍTULO IV
Da Eleição da Chefia de Departamento
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Art. 15. Poderão candidatar-se aos cargos de Chefe de Departamento e de Subchefe de Departamento os servidores que:
I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício;
II – estiverem lotados no Departamento;
III – possuírem título de nível superior; e
IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva.
Art. 16. O Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe serão eleitos pela Assembleia de Departamento.
§ 1º A eleição para a Chefia de Departamento ocorrerá mediante a inscrição de chapa, com indicação do candidato a Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe.
§ 2º A votação para eleição da Chefia de Departamento será secreta e uninominal.
Art. 17. A Assembleia de Departamento, observado o disposto nos arts. 15 e 16, estabelecerá norma interna para regulamentar o processo para a eleição do Chefe de Departamento e de seu respectivo Subchefe.
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CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
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Art. 18. Até a constituição do Conselho de Planejamento e Gestão, a última instância prevista no parágrafo único do art. 3º será o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 19. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Assembleia de Departamento.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão