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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG No 20, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova a Norma para a Reopção e para a Migração com Reopção do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil para o Curso de Engenharia Civil, campus Nova Gameleira, do CEFET-MG.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) a Resolução CNE nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;

ii) a Resolução CNE nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

iii) a Resolução CNE nº 1, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19;

iv) o parecer CNE/CES nº 804, de 5 de dezembro de 2018, que trata da aplicabilidade de alterações de grades curriculares de cursos de graduação por Instituições de Ensino Superior;

v) o Regulamento da Integração das Ações de Extensão nos Cursos de Graduação do CEFET-MG;

vi) as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do CEFET-MG;

vii) a Resolução nº 1.129/2020 do CONFEA, que alterou as atribuições do Engenheiro de Produção Civil e reduziu a área de atuação profissional dos egressos do curso;

viii) a Deliberação CEPE/CEFET-MG nº 15, de 01 de dezembro de 2023, que aprova o Projeto Pedagógico para implantação do Curso de Graduação em Engenharia Civil, modalidade Bacharelado, no campus Nova Gameleira;

ix) a Deliberação CD nº 47, de 14 de dezembro de 2023, que aprova o início do Curso de Graduação em Engenharia Civil, modalidade Bacharelado, do campus Nova Gameleira, a partir de 1º de fevereiro de 2024;

x) o processo de extinção do curso de Engenharia de Produção Civil, com a finalização da entrada de novos alunos a partir de 2024;

xi) o que foi deliberado na 203ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 20 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma para Reopção e para Migração Curricular com Reopção do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil para o Curso de Engenharia Civil, campus Nova Gameleira, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na forma do Anexo, parte integrante desta Resolução.

§ 1º A reopção de curso de que trata o caput aplica-se aos discentes com entrada no ano de 2023 no curso Engenharia de Produção Civil (EPC).

§ 2º A migração de matriz curricular com reopção de curso de que trata o caput aplica-se aos discentes do curso de Engenharia de Produção Civil (EPC) do CEFET-MG com entrada anterior ao ano de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Anexo da Resolução CEPE nº 20, de 06 de setembro de 2024.

NORMA PARA REOPÇÃO E PARA MIGRAÇÃO COM REOPÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL PARA O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, CAMPUS NOVA GAMELEIRA, DO CEFET-MG

Art. 1º Esta Norma estabelece os critérios e os procedimentos que se aplicam, exclusivamente, à:

I – reopção de curso dos discentes com entrada no ano de 2023 no curso Engenharia de Produção Civil (EPC) para o Curso de Engenharia Civil (EC), campus Nova Gameleira do CEFET-MG.

II – migração de matriz curricular com reopção de curso dos discentes do curso de Engenharia de Produção Civil (EPC) do CEFET-MG com entrada anterior ao ano de 2023 para o curso de Engenharia Civil (EC), campus Nova Gameleira, do CEFET-MG.

Art. 2º A reopção de curso de que trata o Art. 1°, Inciso I, bem como a migração de matriz curricular com reopção de que trata o Art. 1º, Inciso II serão facultativas para todos(as) os(as) estudantes.

Parágrafo Único. No ato de reopção de curso ou da migração de matriz curricular com reopção de curso nos termos do Art. 2o, o estudante deverá declarar ciência das mudanças decorrentes, inclusive do aumento da carga horária a ser cumprida, quando for o caso, nos termos do Anexo I ou do Anexo II desta Norma.

Art. 3º Compete ao Colegiado de Curso deliberar sobre:

I – a equivalência entre as disciplinas específicas da matriz antiga e as da nova matriz curricular; e

II – as disciplinas da matriz antiga que serão aproveitadas como optativas e as que necessitarão de complementação de estudos para a dispensa.

Parágrafo único. A Coordenação de Curso dará ampla divulgação da tabela de equivalência de disciplinas relacionando os componentes curriculares do novo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) aos do antigo.

Art. 4º As disciplinas cursadas pelo(a) estudante na matriz curricular antiga, que não apresentarem equivalência na nova matriz, poderão ser aproveitadas como:

I – disciplinas optativas; e

II – disciplinas que necessitarão de complementação de estudos para a dispensa.

§ 1º As diretrizes da complementação de estudos serão definidas em normativa específica do Conselho de Graduação.

§ 2º As disciplinas cursadas na matriz antiga, que não puderem ser aproveitadas conforme descrito acima, serão contabilizadas como carga horária de disciplinas eletivas para fins de integralização, ainda que não haja previsão deste componente curricular no PPC.

§ 3º As disciplinas não poderão ter a carga horária contabilizada em duplicidade.

Art. 5º O(A) estudante que tiver ingressado na EPC antes de 2023 e migrar de matriz curricular deverá cumprir a carga horária total mínima do novo PPC.

§ 1º Para fins de integralização, o somatório das cargas horárias previstas para ações de extensão e atividades complementares poderá ser cumprido, indistintamente, por:

I – ações de extensão, conforme regulamento próprio;

II – atividades complementares, conforme regulamento próprio; e

III – carga horária de disciplinas já cursadas e não aproveitadas.

§ 2º As atividades não podem ter a carga horária contabilizada em duplicidade.

Art. 6º As disciplinas da nova matriz, cujo período letivo de oferta foi alterado em relação ao antigo PPC, poderão ser ofertadas como disciplinas de férias.

Parágrafo único. A oferta de disciplinas em período de férias escolares poderá ser concentrada, isto é, ocorrer em período menor em relação à oferta regular, desde que se cumpra o conteúdo e a carga horária previstos.

Art. 7º Para os estudantes que efetivaram a reopção de curso ou que efetivaram a migração de matriz curricular com reopção de curso, o tempo máximo para integralização do curso será o tempo de integralização da matriz com maior duração, entre a antiga e a nova, acrescido de 3 (três) semestres.

Art. 8º Os(as) estudantes que tiverem ingressado na EPC antes de 2023 e migrarem de matriz curricular poderão solicitar a avaliação de aproveitamento de estudo para até 12 (doze) disciplinas, ainda que já tenham sido matriculados na disciplina.

Parágrafo único. Para a avaliação de aproveitamento de estudos, o Colegiado de Curso seguirá os procedimentos definidos nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.

Art. 9º Para os casos de reingresso e retorno de trancamento total, a reopção de curso ou a migração curricular com reopção deverá ocorrer de acordo com as diretrizes previstas nesta Norma.

Art. 10. Os(as) estudantes que optarem pela reopção de curso, bem como aqueles que optarem pela migração curricular com reopção estarão vinculados ao curso de Engenharia Civil, Campus Nova Gameleira, a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

Art. 11. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso deverá:

I – emitir parecer acerca do tempo máximo necessário para substituição total da matriz antiga, sobre o impacto da reopção em termos do tempo de sobreposição entre as matrizes e o quantitativo de estudantes impactados; e

II – apresentar proposta de Plano de reopção para os estudantes, a ser aprovado pelo Colegiado, considerando a dimensão de permanência e êxito escolar, com base nos dados levantados no inciso I.

Art. 12. Os(as) estudantes que tiverem ingressado no Curso de EPC em 2023 e que optarem pela reopção de curso, bem como aqueles que tiverem ingressado no Curso de EPC antes de 2023 e que optarem pela migração curricular com reopção deverão solicitar a mudança até 15 (quinze) dias antes do início do período de matrícula para o primeiro semestre letivo de 2025.

Parágrafo único. Expirado o prazo estipulado no caput, não serão aceitas novas solicitações de reopção de curso ou de migração com reopção com as diretrizes previstas nesta Norma.

Art. 13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, em grau de recurso, pelo Conselho de Graduação.

ANEXO I

DECLARAÇÃO PARA REOPÇÃO – ALUNOS INGRESSANTES EM 2023

Eu ___________________________ matriculado(a) no curso ____________, Campus ___________, número de matrícula ___________, portador(a) da carteira de identidade ____________, inscrito(a) no CPF sob o número ______________, DECLARO que estou ciente e aceito as mudanças decorrentes da REOPÇÃO DE CURSO (Engenharia de Produção Civil para Engenharia Civil campus Nova Gameleira no CEFET-MG), inclusive a possibilidade de aumento de carga horária a ser cumprida para fins de integralização do curso.

Local e Data
Assinatura do(a) estudante

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA MIGRAÇÃO COM REOPÇÃO ? ALUNOS INGRESSANTES ATÉ 2022/2

Eu ___________________________ matriculado(a) no curso ____________, Campus ___________, número de matrícula ___________, portador(a) da carteira de identidade ____________, inscrito(a) no CPF sob o número ______________, DECLARO que estou ciente e aceito as mudanças decorrentes da MIGRAÇÃO CURRICULAR COM REOPÇÃO de curso (Engenharia de Produção Civil para Engenharia Civil campus Nova Gameleira no CEFET-MG), inclusive a possibilidade de aumento de carga horária a ser cumprida para fins de integralização do curso.

Local e Data
Assinatura do(a) estudante

Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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