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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-10, de 01 de dezembro de 2023.

Altera o Anexo da Resolução CEPE-14/22que consolida as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 199ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de novembro de 2023:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar inciso II do art. 106 do Anexo à Resolução CEPE-14/22, de 11 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – tornar público, por meio da Secretaria do Departamento, até 20 (vinte) dias letivos antes da data prevista para a avaliação, documento contendo a forma de realização do exame e demais orientações cabíveis, conforme disposto no inciso anterior, devendo ser observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias letivos entre a divulgação das informações e a data prevista para a realização da avaliação; e

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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