RESOLUÇÃO CEPE-010/23, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Resolução CEPE-14/22, que consolida as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 199ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de novembro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar inciso II do art. 106 do Anexo à Resolução CEPE-14/22, de 11 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – tornar público, por meio da Secretaria do Departamento, até 20 (vinte) dias letivos antes da data prevista para a avaliação, documento contendo a forma de realização do exame e demais orientações cabíveis, conforme disposto no inciso anterior, devendo ser observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias letivos entre a divulgação das informações e a data prevista para a realização da avaliação; e
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
ᅠ(Assinatura no documento original)
Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão