RESOLUÇÃO CEPE-006/23, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução CEPE-18 de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o Memorando Eletrônico nº 268/2023 – DIRGRAD e ii) o que foi deliberado na 190ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 31 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art 9º da Resolução CEPE-018, de 03 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º São obrigatórias no Eixo ‘Prática Profissional e Formação Diversificada’ dos PPCs de graduação, para fins de integralização curricular, as disciplinas e atividades discriminadas a seguir.
§1º O Conselho de Graduação, em resolução específica, definirá as normas gerais para a realização das atividades de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão