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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-4, de 25 de maio de 2023.

Altera a Resolução CEPE-13 de 11 de agosto de 2022, que consolida as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a constatação de erro remissão na redação do inciso I do art. 15 da Resolução CEPE-13 de 11 de agosto de 2022; e ii) o que foi deliberado na 188ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 15. da Resolução CEPE-13, de 11 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. São condições para deferimento do pedido de reingresso do aluno:

I – apresentar uma das condições previstas no art. 111, incisos I, II, IIII.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
      Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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