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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-29/19, de 4 de dezembro de 2019.
(Revogada pela Resolução CEPE-13, de 11 de agosto de 2022)

Altera a Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, que aprova as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Memorando Eletrônico nº 276/2019 – DEPT/DG/CEFET-MG, de 31 de outubro de 2019 e o que foi deliberado durante a 163ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28 de novembro de 2019

RESOLVE: 

Art. 1º  Alterar o caput do art. 122, da Resolução CEPE-01/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. O aluno terá direito à dispensa da disciplina Estágio Supervisionado, a qualquer tempo, desde que tenha sido aprovado em todas as demais disciplinas do currículo do curso ao qual se vincula e comprove, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional na área de formação do curso técnico.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE-11/19, de 29 de abril de 2019.

Publique-se e cumpra-se

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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