RESOLUÇÃO CEPE-029/19, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019(Revogada pela Resolução CEPE-013/22, de 11 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, que aprova as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Memorando Eletrônico nº 276/2019 – DEPT/DG/CEFET-MG, de 31 de outubro de 2019 e o que foi deliberado durante a 163ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 122, da Resolução CEPE-001/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. O aluno terá direito à dispensa da disciplina Estágio Supervisionado, a qualquer tempo, desde que tenha sido aprovado em todas as demais disciplinas do currículo do curso ao qual se vincula e comprove, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional na área de formação do curso técnico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE-011/19, de 29 de abril de 2019.
Publique-se e cumpra-se
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão