RESOLUÇÃO CEPE-01/18, de 01 de fevereiro de 2018.
(Revogada pela Resolução CEPE-13, de 11 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, que aprova as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado durante a 11ª reunião do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), realizada no dia 14 de dezembro de 2017; considerando o disposto no Memorando Eletrônico nº 130/2017 – DEPT/DG/CEFET-MG, de 18 de dezembro de 2017; e considerando a necessidade de adaptações nas Normas Acadêmicas dos Cursos de EPTNM, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do art. 48, da Resolução CEPE-01/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 – A Avaliação Somativa (AS) é obrigatória somente para as disciplinas teóricas da Formação Geral.
Art. 2º – Revogar o parágrafo único, do art. 48, da Resolução CEPE-01/14.
Art. 3º – Alterar o inciso II, do art. 85, da Resolução CEPE-01/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 – (…)
II – tratar-se de disciplina de nível médio ou superior cuja carga horária seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da ministrada pelo CEFET-MG e cujo conteúdo seja equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do exigido pela Instituição;
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão