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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-12, de 06 de dezembro de 2023.

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Tecnológica (PPGET/CEFET-MG).

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) as informações e os documentos que constam no processo nº 23062.060528/2022-22; ii) a aprovação do projeto de curso de Doutorado em Educação pela CAPES; iii) o disposto na Deliberação CEPE-20/23, de 4 de dezembro de 2023; iv) as disposições contidas na Resolução CEPE-01/22, de 25 de maio de 2022, que aprova o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG; v) o que foi aprovado na 199ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Tecnológica (PPGET), anexo desta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução CEPE-28/10, de 24 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO – Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação Tecnológica (PPGET)


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