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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-1, de 25 de maio de 2022. 

Aprova o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que conteúdo do processo nº 23062.033013/2019-54 e o que foi deliberado na 180ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24 de março de 2022,  

RESOLVE:  

Art. 1º  Aprovar o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG, anexo e parte integrante desta Resolução.   

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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