RESOLUÇÃO CEPE-012/23, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Tecnológica (PPGET/CEFET-MG).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) as informações e os documentos que constam no processo nº 23062.060528/2022-22; ii) a aprovação do projeto de curso de Doutorado em Educação pela CAPES; iii) o disposto na Deliberação CEPE-20/23, de 4 de dezembro de 2023; iv) as disposições contidas na Resolução CEPE-01/22, de 25 de maio de 2022, que aprova o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG; v) o que foi aprovado na 199ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Tecnológica (PPGET), anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução CEPE-028/10, de 24 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
ᅠ(Assinatura no documento original)
Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO – Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação Tecnológica (PPGET)