RESOLUÇÃO CEPE-041/14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
(Revogada pela Resolução CEPE-013/22, de 11 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, que aprova as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi determinado na 116ª Reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, realizada em 20 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 84 da Resolução CEPE-001/14, de 24 de janeiro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 84. Entende-se por aproveitamento de disciplinas o processo pelo qual se dispensam disciplinas já cursadas em cursos de nível médio e/ou superior em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Alterar o art. 85 da Resolução CEPE-,001/14, de 24 de janeiro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 85. O aluno poderá solicitar dispensa de disciplina por aproveitamento de disciplinas cursadas quando atendidas conjuntamente as seguintes condições:
I – ter sido aprovado na série, ou módulo, na qual a disciplina foi cursada, quando se tratar de disciplina de curso de educação profissional técnica de nível médio ou de ensino médio;
II – tratar-se de disciplina de nível médio ou superior cuja carga horária seja igual ou superior à exigida pelo CEFET-MG e cujo conteúdo seja equivalente a 75% (setenta e cinco por cento);
III – apresentar rendimento, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) da nota total na disciplina.
Parágrafo único. As disciplinas devem ter sido cursadas nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão