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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-036/14, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
(Revogada pela Resolução CEPE-011/22, de 10 de agosto de 2022)

Altera o Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09, de 9 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002259/2013-99, e, ainda, o que foi deliberado na 115ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 23 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-021/09, de 9 de julho de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11. Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador de Curso de Graduação e respectivo Subcoordenador os docentes que:

I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício;

II – estiverem lotados no Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas profissionalizantes referentes à área de conhecimento específica do Curso;

III – possuírem, no mínimo, a titulação de mestre;

IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva.

Parágrafo único – Caso não existam candidaturas para os cargos de Coordenador de Curso ou Subcoordenador nas condições previstas no inciso IV, admitir-se-á, em caráter excepcional e após aprovação pelo Conselho de Graduação, o regime de trabalho de 40 horas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 (Assinatura no documento original)
Prof. James William Goodwin Junior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício


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