RESOLUÇÃO CEPE-025/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-035/08, de 05 de junho de 2008, e o que foi deliberado na 105ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 14 de novembro de 2013, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Referendada na 108ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 20 de fevereiro de 2014),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2014, relacionadas a seguir:
I – Início do ano escolar:
Araxá: 17/03/2014;
Belo Horizonte: 31/03/2014;
Contagem: 10/03/2014;
Curvelo: 31/03/2014;
Divinópolis: 31/03/2014;
Leopoldina: 31/03/2014;
Nepomuceno: 31/03/2014;
Timóteo: 31/03/2014;
Varginha: 31/03/2014.
II – Início do 1º semestre letivo para todos os níveis de ensino:
Araxá: 17/03/2014;
Belo Horizonte: 31/03/2014;
Contagem: 10/03/2014;
Curvelo: 31/03/2014;
Divinópolis: 31/03/2014;
Leopoldina: 31/03/2014;
Nepomuceno: 31/03/2014;
Timóteo: 31/03/2014;
Varginha: 31/03/2014;
III – Início do 2º semestre letivo para os cursos de EPTMN:
Araxá: 18/08/2014; (Alterado pela Resolução CEPE-003/14)
Araxá: 25/08/2014;
Belo Horizonte: 08/09/2014;
Contagem: 11/08/2014;
Curvelo: 08/09/2014;
Divinópolis: 08/09/2014;
Leopoldina: 08/09/2014;
Nepomuceno: 08/09/2014;
Timóteo: 08/09/2014;
Varginha: 08/09/2014;
IV – Início do 2º semestre letivo para os cursos de Graduação e de Pós-Graduação:
Araxá: 1º/09/2014;
Belo Horizonte:18/09/2014;
Curvelo: 18/09/2014;
Divinópolis: 18/09/2014;
Leopoldina: 18/09/2014;
Timóteo: 18/09/2014;
V – Feriados nacionais: 04/03/2014, 18/04/2014, 21/04/2014, 1º/05/2014, 19/06/2014, 07/09/2014, 12/10/2014, 02/11/2014, 15/11/2014, 25/12/2014, 1º/01/2015, 17/02/2015.
VI – Recessos escolares: 17/04/2014, 19/04/2014, 12/06/2014, 13/06/2014, 14/06/2014, 07/07/2014, 08/07/2014, 27/10/2014, 22/12 a 31/12/2014.
VII – Feriados municipais:
Araxá: 08/08/2014 e 15/08/2014;
Belo Horizonte: 15/08/2014 e 08/12/2014;
Contagem: 30/03/2014, 30/08/2014 e 08/12/2014;
Curvelo: 13/06/2014 e 08/12/2014;
Divinópolis: 1º/06/2014 e 08/12/2014;
Leopoldina: 20/01/2014 e 27/04/2014;
Nepomuceno: 16/05/2014, 30/08/2014 e 08/12/2014;
Timóteo: 29/04/2014 e 15/08/2014;
Varginha: 07/10/2014 e 08/12/2014.
VIII – Férias escolares de 2014:
Araxá: 02/01 a 12/01/2014; 03/03 a 16/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Belo Horizonte: 02/01 a 12/01/2014; 17/03 a 30/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Contagem: 02/01 a 12/01/2014; 24/02 a 09/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Curvelo: 02/01 a 12/01/2014; 17/03 a 30/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Divinópolis: 02/01 a 12/01/2014; 17/03 a 30/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Leopoldina: 02/01 a 12/01/2014; 17/03 a 30/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Nepomuceno: 02/01 a 12/01/2014; 17/03 a 30/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Timóteo: 02/01 a 12/01/2014; 17/03 a 30/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014;
Varginha: 02/01 a 12/01/2014; 17/03 a 30/03/2014 e 16/06 a 05/07/2014.
IX – Férias escolares de 2015: 02/01/2015 a 11/01/2015.
X – Término do ano escolar de 2014:
Araxá: 30/01/2015; (Alterado pela Resolução CEPE-012/14)
Araxá: 06/02/2015;
Belo Horizonte: 13/02/2015;
Contagem: 23/01/2015;
Curvelo: 13/02/2015;
Divinópolis: 13/02/2015;
Leopoldina: 13/02/2015;
Nepomuceno: 13/02/2015;
Timóteo: 13/02/2015;
Varginha: 13/02/2015;
Art. 2º Os recessos escolares das unidades do interior devem ser os mesmos para todos os cursos e níveis de ensino, nas respectivas unidades.
Art. 3º Os recessos escolares dos campi de Belo Horizonte devem ser os mesmos para todos os cursos e níveis de ensino desses campi.
Art. 4º Os calendários deverão ser elaborados de acordo com os padrões definidos pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 5º Os conselhos de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação devem enviar ao CEPE as respectivas propostas de calendários escolares, para apreciação e deliberação, até o dia 21 de fevereiro de 2014.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão