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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-35, de 05 de junho de 2008.

Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração dos calendários escolares dos cursos de oferta regular do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001029/07-10 e, ainda, o que foi deliberado na 22reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 5 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todos os cursos regulares oferecidos pelo CEFET-MG, em todos os campi e em todos os níveis de ensino, tenham data comum de início dos semestres letivos.

 Art. 2º Determinar que as datas de recessos escolares sejam comuns para todos os cursos e níveis de ensino ministrados nos campi do CEFET-MG.

Parágrafo Único. Cada Unidade de Ensino poderá estabelecer outros recessos escolares em razão dos respectivos feriados municipais oficiais.

Art. 3º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá anualmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o início do ano letivo e mediante resolução específica, as datas fundamentais do calendário letivo, de que tratam os Artigos 1º e 2º, para o ano subsequente.

Art. 4º Determinar que os Conselhos de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação enviem ao CEPE as respectivas propostas de calendários escolares, para apreciação e deliberação, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da resolução referida no Art. 3º desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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