MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
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DELIBERAÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 03, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Referendada na 185º Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)
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Aprova, em caráter excepcional, a nota de corte para o preenchimento de vagas residuais decorrentes do Processo Seletivo da Graduação 2022/2.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Deliberação CEPE-2, de 3 de junho de 2022, que aprova o quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação do CEFET-MG, notas de corte e pesos para as provas do processo seletivo SiSU 2022/2;
ii) a existência de vagas residuais decorrentes do Processo Seletivo SiSU 2022/2;
iii) o teor do Memorando Eletrônico nº 120/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG; e
iv) o cronograma do Edital nº 163/2022, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
DECIDE:
Art. 1° Aprovar, em caráter excepcional, a nota de corte para o preenchimento de vagas residuais previstas no Edital nº 163/2022, decorrentes do Processo Seletivo da Graduação 2022/2, conforme especificado abaixo:
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão