RESOLUÇÃO CEPE-021/21, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
(Revogada pela Resolução CEPE-012/22, de 06 de dezembro de 2023)
Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo n.º 23062.016669/2020-46; ii) o disposto na Resolução CPPG-034/2021, de 21 de maio de 2021; iii) o que o que foi deliberado na 177ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 29 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica, anexo e parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Revogar o Regulamento do Mestrado em Engenharia Elétrica aprovado pela Resolução CEPE-005/08, de 13 de maio de 2008.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 03 de novembro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício