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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-15/20, de 15 de dezembro de 2020.
(Revogada pela Resolução CEPE-8, de 10 de agosto de 2022).

Aprova, em caráter excepcional, a suspensão da contabilização da frequência para fins de aprovação, nos cursos de graduação.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Memorando Eletrônico nº 262/2020 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 9 de dezembro de 2020, e o que foi deliberado na 172ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 14 de dezembro de 2020,  

RESOLVE:  

Art. 1º Suspender, durante o primeiro e segundo semestres letivos de 2020, a contabilização da frequência, para fins de aprovação, nos cursos de graduação. 

§1º O disposto no caput deste artigo não dispensa o registro de frequência dos alunos, que continuará sendo lançado no Sistema Acadêmico, a partir da realização e da participação dos alunos nas atividades propostas.

§2º O Sistema Acadêmico deverá ser adaptado para, temporariamente, atender ao disposto no caput deste artigo.

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

 


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