RESOLUÇÃO CEPE-015/20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogada pela Resolução CEPE-008/22, de 10 de agosto de 2022)
Aprova, em caráter excepcional, a suspensão da contabilização da frequência para fins de aprovação, nos cursos de graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Memorando Eletrônico n.º 262/2020 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 9 de dezembro de 2020, e o que foi deliberado na 172ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 14 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, durante o primeiro e segundo semestres letivos de 2020, a contabilização da frequência, para fins de aprovação, nos cursos de graduação.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não dispensa o registro de frequência dos alunos, que continuará sendo lançado no Sistema Acadêmico, a partir da realização e da participação dos alunos nas atividades propostas.
§ 2º O Sistema Acadêmico deverá ser adaptado para, temporariamente, atender ao disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão