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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-12/20, de 17 de novembro de 2020.
(Revogada pela Resolução CEPE-8, de 10 de agosto de 2022).

Altera a Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, que aprova em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo 23062.021666/2020-24; ii) o disposto na Resolução CPPG-16/20, de 3 de setembro de 2020; iii) o que foi deliberado na 171ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 12 de novembro de 2020, 

RESOLVE: 

Art. 1º Incluir parágrafo único no art. 3º da Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, com a seguinte redação: 

Parágrafo único. A garantia do direito de trancamento de matrícula estabelecida no inciso V deste artigo não se aplica aos cursos de pós-graduação lato sensu da Instituição.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão  


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