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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-32/19, de 16 de dezembro de 2019.  
(Revogada pela CEPE-14/22, de 11 de agosto de 2022)

Altera a Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007, que aprova as Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado durante a 163ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28 de novembro de 2019,  

RESOLVE: 

Art. 1º  Alterar a redação do art. 63, da Resolução CEPE-12/07, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 63. O professor poderá utilizar diversos tipos de trabalhos escolares como instrumentos de avaliação didático-pedagógica tendo em vista a natureza do conteúdo da disciplina, bem como suas especificidades. 

§1º É de integral responsabilidade do professor alocado para uma dada disciplina a posse do diário de classe, as avaliações de rendimento escolar e os conteúdos ministrados durante as aulas;

§2º É permitida a atuação, em atividades didático-pedagógicas de disciplinas da graduação de discentes da pós-graduação stricto sensu, na forma de estágio de docência, e de quem realiza estágio pós-doutoral, sob a supervisão de professor do quadro efetivo da instituição, conforme resolução CEPE que regulamenta o Estágio de Docência para discentes da pós-graduação stricto sensu e da resolução CEPE que regulamenta as atividades de estágio pós-doutoral;

§3º É permitido ao estagiário em docência e ao estagiário pós-doutoral a coorientação e a participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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