RESOLUÇÃO CEPE-014/16, DE 05 DE JULHO DE 2016
Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-035/08, de 05 de junho de 2008, e, ainda, o que foi deliberado na 129ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 05 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017, relacionadas em anexo.
Art. 2º Os recessos escolares deverão ser os mesmos para todos os níveis de ensino nas respectivas Unidades.
Art. 3º Os calendários escolares serão elaborados pelas Diretorias de Unidade de acordo com os padrões definidos pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
Art. 4º Os calendários de cada nível de ensino deverão ser aprovados pelos respectivos conselhos especializados.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o
Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017