RESOLUÇÃO CEPE-034/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-035/08, de 5 de junho de 2008, e, ainda, o que foi deliberado na 114ª Reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, realizada em 18 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015, relacionadas a seguir:
I – Início do ano escolar:
Araxá: 02/03/2015;
Belo Horizonte: 09/03/2015;
Contagem: 09/02/2015;
Curvelo: 09/03/2015;
Divinópolis: 09/03/2015;
Leopoldina: 09/03/2015;
Nepomuceno: 09/03/2015;
Timóteo: 09/03/2015;
Varginha: 09/03/2015;
II – Início do 1º semestre letivo para todos os níveis de ensino:
Araxá: 02/03/2015;
Belo Horizonte: 09/03/2015;
Contagem: 09/02/2015;
Curvelo: 09/03/2015;
Divinópolis: 09/03/2015;
Leopoldina: 09/03/2015;
Nepomuceno: 09/03/2015;
Timóteo: 09/03/2015;
Varginha: 09/03/2015;
III – Início do 2º semestre letivo: 03/08/2015.
IV – Feriados nacionais: 17/02/2015, 03/04/2015, 21/04/2015, 1º/05/2015, 04/06/2015, 07/09/2015, 12/10/2015, 02/11/2015, 15/11/2015, 25/12/2015.
V – Recessos escolares: 02/04/2015, 04/04/2015, 05/06/2015, 06/06/2015, 13/10/2015, 21/12 a 31/12/2014.
V – Recessos escolares: 02/04/2015, 04/04/2015, 05/06/2015, 06/06/2015, 13/10/2015, 21/12 a 31/12/2015. (Alterado pela Resolução CEPE-038/14, de 3 de outubro de 2014)
VI – Feriados municipais:
Araxá: 08/08/2015 e 15/08/2015;
Belo Horizonte: 15/08/2015 e 08/12/2015;
Contagem: 30/03/2015, 30/08/2015 e 08/12/2015;
Curvelo: 13/06/2015 e 08/12/2015;
Divinópolis: 1º/06/2015 e 08/12/2015;
Leopoldina: 20/01/2015 e 27/04/2015;
Nepomuceno: 16/05/2015, 30/08/2015 e 08/12/2015;
Timóteo: 29/04/2015 e 15/08/2015;
Varginha: 07/10/2015 e 08/12/2015.
VII – Férias escolares de 2015:
Araxá: 02/01 a 11/01/2015; 09/02 a 1º/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015;
Belo Horizonte: 02/01 a 11/01/2015; 16/02 a 08/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015;
Contagem: 02/01 a 11/01/2015; 26/01 a 08/02/2015 e 13/07 a 02/08/2015;
Curvelo: 02/01 a 11/01/2015; 16/02 a 08/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015;
Divinópolis: 02/01 a 11/01/2015; 16/02 a 08/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015;
Leopoldina: 02/01 a 11/01/2015; 16/02 a 08/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015;
Nepomuceno: 02/01 a 11/01/2015; 16/02 a 08/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015;
Timóteo: 02/01 a 11/01/2015; 16/02 a 08/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015;
Varginha:02/01 a 11/01/2015; 16/02 a 08/03/2015 e 20/07 a 02/08/2015.
VIII – Término do ano escolar de 2015: 19/12/2015.
Art. 2º Os calendários escolares deverão ser elaborados pelas diretorias de unidades e de campus, de acordo com os padrões definidos pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
Art. 3º Os calendários escolares de cada nível de ensino serão aprovados nos respectivos conselhos especializados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão