RESOLUÇÃO CEPE-029/11, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a Resolução CEPE-25/11, de 18 de agosto de 2011, que estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-035/08, de 5 de junho de 2008, e o Processo n.º 23062.002265/11-86, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Referendada na 70ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 17 de novembro de 2011),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as datas fundamentais para a elaboração do calendário letivo do ano 2012, estabelecidas no art. 1º da Resolução CEPE-25/11, que passam a viger conforme a seguir:
I – Início do ano escolar: 02/02;
II – Início do 1° semestre letivo para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 06/02;
III – Início do 1° semestre letivo para os cursos de graduação e pós-graduação: 27/02;
IV – Início do 2° semestre letivo para todos os níveis de ensino: 1º/08;
V – Feriados nacionais: 1º/01, 21/02, 06/04, 21/04, 1º/05, 07/06, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11 e 25/12;
VI – Recessos escolares: 18/02, 20/02, 22/02, 05/04, 07/04, 28/04, 30/04, 08/06, 09/06, 30/07, 31/07, 08/09, 08/10, 09/10, 10/10, 11/10, 13/10, 03/11 e 22/12 a 31/12;
VII – Feriados municipais:
Araxá: 08/08 e 15/08;
Belo Horizonte: 15/08 e 08/12;
Curvelo: 13/06 e 08/12;
Divinópolis: 1º/06 e 08/12;
Leopoldina: 20/01 e 27/04;
Nepomuceno: 16/05, 30/08 e 08/12;
Timóteo: 29/04 e 15/08;
Varginha: 07/10 e 08/12;
VIII – Férias escolares: 02/01 a 1º/02 e 16/07 a 29/07.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão