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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-033/10, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece as datas fundamentais para a elaboração do calendário escolar do ano letivo de 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002717/10-85, a Resolução CEPE-35/08, de 5/6/2008, e, ainda, o que foi deliberado na 53ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 19 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais relativas ao calendário letivo de 2011.

I – Início do ano escolar de 2011:03/02/2011.

II – Início do 1º semestre letivo de 2011 para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 07/02/2011.

III – Início do 1º semestre letivo de 2011 para os Cursos de Graduação e Pós-graduação: 28/02/2011.

IV – Início do 2º semestre letivo de 2011 para todos os níveis de ensino: 1º/08/2011.

V – Feriados Nacionais: 01/01/2011, 08/03/2011, 21/04/2011, 22/04/2011, 01/05/2011, 23/06/2011, 07/09/2011, 12/10/2011, 02/11/2011, 15/11/2011 e 25/12/2011.

VI – Recessos Escolares: 05/03/2011, 07/03/2011, 09/03/2011, 23/04/2011, 24/06/2011, 25/06/2011, 10/10/2011 (referente ao Dia do Servidor Público), 11/10/2011, 13/10/2011, 14/10/2011, 15/10/2011 e 14/11/2011.

VII – Feriados Municipais

Araxá: 08/08/2011 e 15/08/2011.

Belo Horizonte: 15/08/2011 e 08/12/2011.

Divinópolis: 01/06/2011 e 08/12/2011.

Leopoldina: 20/01/2011 e 27/04/2011.

Nepomuceno: 16/05/2011, 30/08/2011 e 08/12/2011.

Timóteo: 29/04/2011 e 15/08/2011.

Varginha: 07/10/2011 e 08/12/2011.

Curvelo: 13/06/2011 e 08/12/2011.

VIII – Férias Escolares: 03/01/2011 a 02/02/2011, 18/07/2011 a 31/07/2011.

Art. 2º Os calendários deverão ser aprovados nas congregações de unidades do interior e os recessos escolares deverão ser os mesmos para todos os níveis de ensino, nas respectivas unidades.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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