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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 09, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
(Referendada na 186ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 04 de novembro de 2022)

 –

Altera a Deliberação CEPE-8, de 6 de outubro de 2022, que aprova as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano de 2023. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO: 

i) o disposto na Lei no 4.598, de 7 de outubro de 2021, do município de Leopoldina; ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,  

DECIDE: 

Art. 1º Alterar o Anexo da Deliberação CEPE-8, de 4 de outubro de 2022, para inserir, como feriado municipal para o campus Leopoldina, a data de 20 de novembro – Dia das religiões de matrizes africanas, afro-brasileiras e consciência negra. 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

ANEXO À DELIBERAÇÃO CEPE-9, de 6 de outubro de 2022.
LEI Nº 4.598 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre os feriados no âmbito do Município de Leopoldina- MG.

O Povo do Município de Leopoldina, por seus representantes decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados como feriados municipais os seguintes dias:

I – São Sebastião – Padroeiro do Município – dia 20 de janeiro (art. 2° da Lei
9.093/95);

II – Aniversário da Cidade – 27 de abril (art. 1º, inciso III da Lei 9.093/95);

III – Sexta-Feira da Paixão – “data móvel” (art. 2º da Lei 9.093/95);

IV – “Corpus Christi” – “data móvel” (art. 2º da Lei 9.093/95);

V – Dia das religiões de matrizes africanas, afro-brasileiras e consciência negra –
dia 20 de novembro (art. 2° da Lei 9.093/95).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 611, de 22 de junho de 1.967; 1.413, de 14 de dezembro de 1.979; 1.425, de 17 de abril de 1.980 e 1.636, de 22 de setembro de 1.983.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 07 de outubro de 2021,167º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito Municipal


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