MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
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DELIBERAÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 9, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
(Referendada na 186ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 04 de novembro de 2022)
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Altera a Deliberação CEPE-8, de 6 de outubro de 2022, que aprova as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano de 2023.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Lei nº 4.598, de 7 de outubro de 2021, do município de Leopoldina; ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
DECIDE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Deliberação CEPE-8, de 4 de outubro de 2022, para inserir, como feriado municipal para o campus Leopoldina, a data de 20 de novembro – Dia das religiões de matrizes africanas, afro-brasileiras e consciência negra.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO À DELIBERAÇÃO CEPE-9, de 6 de outubro de 2022.
LEI Nº 4.598 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
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Dispõe sobre os feriados no âmbito do Município de Leopoldina- MG.
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O Povo do Município de Leopoldina, por seus representantes decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados como feriados municipais os seguintes dias:
I – São Sebastião – Padroeiro do Município – dia 20 de janeiro (art. 2° da Lei
9.093/95);
II – Aniversário da Cidade – 27 de abril (art. 1º, inciso III da Lei 9.093/95);
III – Sexta-Feira da Paixão – “data móvel” (art. 2º da Lei 9.093/95);
IV – “Corpus Christi” – “data móvel” (art. 2º da Lei 9.093/95);
V – Dia das religiões de matrizes africanas, afro-brasileiras e consciência negra –
dia 20 de novembro (art. 2° da Lei 9.093/95).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 611, de 22 de junho de 1.967; 1.413, de 14 de dezembro de 1.979; 1.425, de 17 de abril de 1.980 e 1.636, de 22 de setembro de 1.983.
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 07 de outubro de 2021,167º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito Municipal