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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 03, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Referendada na 185º Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)

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Aprova, em caráter excepcional, a nota de corte para o preenchimento de vagas residuais decorrentes do Processo Seletivo da Graduação 2022/2. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO: 

i) a Deliberação CEPE-2, de 3 de junho de 2022, que aprova o quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação do CEFET-MG, notas de corte e pesos para as provas do processo seletivo SiSU 2022/2;

ii) a existência de vagas residuais decorrentes do Processo Seletivo SiSU 2022/2;

iii) o teor do Memorando Eletrônico nº 120/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG; e

iv) o cronograma do Edital nº 163/2022, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 

DECIDE: 

Art. 1°  Aprovar, em caráter excepcional, a nota de corte para o preenchimento de vagas residuais previstas no Edital nº 163/2022, decorrentes do Processo Seletivo da Graduação 2022/2, conforme especificado abaixo: 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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