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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-07/07, de 02 de março de 2007. 
(Revogada pela Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008)

Aprova o Projeto de Equalização das disciplinas do Núcleo Básico dos Cursos Superiores de Graduação do CEFET-MG e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, 

 RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o Projeto de equalização das disciplinas do Núcleo Básico dos Cursos Superiores de Graduação do CEFET-MG, conforme processos n.º 23.062.000333/07-87 e 23.062.000509/07-91. 

Art. 2º Determinar que os Coordenadores dos Cursos de Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Automação Industrial, Química Tecnológica, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica encaminhem a este Conselho, para homologação, uma nova versão dos respectivos projetos de cursos, incorporando as modificações que estão sendo propostas e aprovadas pela Plenária, até dia 29 de março de 2007. 

Art. 3º Determinar que qualquer proposta de projeto para implantação de curso superior no CEFET-MG deve ser balizada pela tabela de equivalência das disciplinas constantes no processo n.º 23.062.000333/07-87. 

Art. 4º Determinar o envio imediato da tabela de equivalência das disciplinas equalizadas para a Comissão de Implantação dos Cursos de Administração e de Engenharia Mecatrônica, para o auxílio em seu trabalho.  

Art. 5º Estabelecer que a tabela de disciplinas equalizadas passe a vigorar no início do ano letivo de 2007, para os Cursos Superiores do CEFET-MG elencados no artigo 2º da presente Resolução. 

Art. 6º Encaminhar esta Resolução à Diretoria de Graduação, aos Chefes de Departamentos Acadêmicos e aos Coordenadores de Curso, para as devidas providências. 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original) 
Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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