MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-9, de 27 de novembro de 2023.

Altera a Resolução CEPE-08/23, que aprova a Norma para a migração de matriz curricular nos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 198ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 23 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o § 4°, no art. 2°, do Anexo da Resolução CEPE-8, de 9 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 2o …………………………………………………………………………

§4Excepcionalmente, os colegiados dos cursos cuja alteração da matriz curricular inviabilize a migração no percentual mínimo de 60% da carga horária total de disciplinas do curso ficam autorizados a praticar o mínimo de 40%, observadas as possibilidades de oferta das disciplinas pelos respectivos departamentos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor 1º de dezembro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


TOPO