RESOLUÇÃO CEPE-009/23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CEPE-08/23, que aprova a Norma para a migração de matriz curricular nos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 198ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 23 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o § 4°, no art. 2°, do Anexo da Resolução CEPE-8, de 9 de outubro de 2023, com a seguinte redação:
Art. 2o …………………………………………………………………………
§ 4o Excepcionalmente, os colegiados dos cursos cuja alteração da matriz curricular inviabilize a migração no percentual mínimo de 60% da carga horária total de disciplinas do curso ficam autorizados a praticar o mínimo de 40%, observadas as possibilidades de oferta das disciplinas pelos respectivos departamentos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor 1º de dezembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
ᅠ(Assinatura no documento original)
Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão