RESOLUÇÃO CEPE-012/20, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
(Revogada pela Resolução CEPE-008/22, de 10 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, que aprova em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo n.º 23062.021666/2020-24; ii) o disposto na Resolução CPPG-16/20, de 3 de setembro de 2020; iii) o que foi deliberado na 171ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 12 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir parágrafo único no art. 3º da Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A garantia do direito de trancamento de matrícula estabelecida no inciso V deste artigo não se aplica aos cursos de pós-graduação lato sensu da Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão