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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
(Referendada na 185ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 29 de setembro de 2022)

Dispõe sobre as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a Solicitação no 1179/20222 – DIRGRAD que consta no processo no 23062.025977/2022-24; ii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista o prazo para reestruturação dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação prorrogado pela Resolução CNE no 1, de 29 de dezembro de 2020; iii) o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e iv) o que foi deliberado na 185ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 29 de setembro de 2022,  

RESOLVE:  

Art. 1º Reeditar, com alterações, as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do CEFET-MG na forma do Anexo desta Resolução. 

Art. 2º Revogar a Resolução CEPE-006/22, de 5 de julho de 2022

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Anexo da Resolução CEPE-018/22, de 3 de outubro de 2022. 

DIRETRIZES POLÍTICO-PEDAGÓGICAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO 

CAPÍTULO I

Dos Princípios do Ensino de Graduação 

Art. 1º O ensino de Graduação do CEFET-MG tem por princípios: 

I – produzir, transmitir e aplicar conhecimentos por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociada e integrada à educação do cidadão, na formação técnico-profissional, na difusão da cultura e na criação científica e tecnológica, filosófica, artística e literária; 

II – estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a criação e o pensamento crítico-reflexivo, a solidariedade nacional e internacional, com vistas à melhoria das condições de vida da comunidade e à construção de uma sociedade justa e democrática;  

III – formar cidadãos e profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, visando ao exercício de atividades profissionais e à participação no desenvolvimento da sociedade; 

IV – estimular o conhecimento dos problemas da sociedade na perspectiva de buscar soluções para as necessidades e demandas sociais. 

Art. 2º Em consonância com o processo de verticalização do ensino, poderão ser implementadas ações para integração da Graduação com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) e com a Pós-Graduação. 

CAPÍTULO II

Das Definições 

Art. 3º A unidade utilizada para organização do horário acadêmico e para execução das atividades didáticas dos cursos de graduação é a “hora-aula”. 

§ 1º Uma hora-aula corresponde a 50 (cinquenta) minutos.

§ 2º Os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) de graduação e os documentos relativos ao registro e controle acadêmico devem expressar as cargas horárias das disciplinas e atividades acadêmicas na unidade hora-aula.

Art. 4º Os cursos de graduação adotarão o sistema de créditos obtidos em disciplinas ou atividades curriculares. 

§ 1º Um crédito corresponde a 15 horas-aula.

§ 2º A carga horária das disciplinas e das atividades acadêmicas é estabelecida em múltiplos de 15 horas-aula.

§ 3º O número de créditos de uma disciplina ou atividade acadêmica será expresso em números inteiros.

Art. 5º Os componentes curriculares dos cursos de graduação organizam-se em disciplinas e atividades acadêmicas, assim especificadas: 

I – Disciplinas Obrigatórias: estabelecidas na matriz curricular do curso como indispensáveis à formação acadêmica a que o curso se destina, sendo comuns a todos os discentes matriculados no curso; 

II – Disciplinas Optativas: estabelecidas na matriz curricular do curso como complementares à formação acadêmica, com matrícula à escolha do discente, conforme disponibilidade de oferta; 

III – Disciplinas Eletivas: suplementares à formação acadêmica, por propiciarem enriquecimento cultural, aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos, e que não pertencem à matriz curricular do curso. 

IV – Atividades Complementares: atividades diversificadas, não disciplinares, de escolha dos discentes e que devem ser desenvolvidas com a finalidade de enriquecer o processo de ensino e de aprendizagem, privilegiando a complementação da formação sociocultural e profissional; 

V – Ações de Extensão: atividades interdisciplinares de caráter educativo, social, cultural, científico, tecnológico e político, que visam a promover a interação entre a instituição e os demais setores da sociedade, por meio da divulgação, produção e aplicação de conhecimento em articulação contínua com o ensino e a pesquisa; 

VI – Estágio Curricular: atividade que tem por finalidade a aprendizagem profissional, social e cultural, além do aprimoramento dos conhecimentos, e o desenvolvimento de habilidades e competências relativas à área de formação profissional do curso; 

VII – Trabalho de Conclusão de Curso: atividade integradora de conhecimentos adquiridos no curso, por meio da pesquisa, sendo desenvolvida pelo discente, a partir de uma temática pertinente ao curso, com fins de aprendizagem profissional, social e cultural, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso e/ou da área. 

Parágrafo único. O discente deverá cumprir a carga horária de todos os componentes curriculares mínimos exigidos no PPC para a integralização curricular. 

CAPÍTULO III

Da Organização Curricular 

Art. 6º O curso de graduação atenderá às seguintes diretrizes para a composição da carga horária total do respectivo currículo: 

I – a carga horária total do curso atenderá ao valor mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelos Conselhos Profissionais Federais (CPFs), não podendo excedê-lo em mais do que 10% (dez por cento);   

II – os PPCs contemplarão componentes curriculares para a formação diversificada, incluindo atividades complementares e disciplinas optativas, observando-se o disposto nas DCN do curso e/ou da área, quando for o caso, bem como a legislação complementar; 

III – o somatório da carga horária de estágio curricular e de atividades complementares não deve exceder, em mais do que 20%, a carga horária total do curso, ressalvado o disposto em legislação complementar. 

IV – a carga horária de Ações de Extensão deve ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso. 

Art. 7º Os currículos dos cursos de graduação serão equalizados e deverão ter como fundamento os princípios estabelecidos no artigo 1o deste Anexo. 

Parágrafo único. O Conselho de Graduação (CGRAD) definirá, em resolução específica, a ementa e a carga horária das disciplinas equalizadas. 

Art. 8º O currículo dos cursos de graduação será estruturado em Eixos de Conteúdos e Atividades: 

§ 1º Eixo de “Conteúdos e Atividades” consiste em um conjunto de componentes curriculares, coerentemente agregados, incluindo as atividades relacionadas à sua implementação, sendo cada Eixo vinculado a uma determinada área de conhecimento do curso.

§ 2º O Eixo “Prática Profissional e Formação Diversificada”, resultado da integração entre a Prática Profissional (Estágio Supervisionado) e a Formação Diversificada (Atividades Complementares e Ações de Extensão), é um Eixo de Conteúdos e Atividades obrigatório nos PPCs de graduação.

Art. 9º São obrigatórias no Eixo “Prática Profissional e Formação Diversificada” dos PPCs de graduação, para fins de integralização curricular, as disciplinas e atividades abaixo discriminadas:  

I – Disciplina Metodologia Científica (30 horas-aula ou 2 créditos): conceito de ciência; pesquisa em ciência e tecnologia; tipos de conhecimento; epistemologia das ciências; métodos de pesquisa; produção da pesquisa científica; 

II – Disciplina Metodologia da Pesquisa (30 horas-aula ou 2 créditos): produção do trabalho técnico-científico, versando sobre tema da área de <ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURSO>; aplicação dos conhecimentos sobre a produção da pesquisa científica: a questão, o problema e a escolha do método; 

III – Disciplina Contexto Social e Profissional do Curso (30 horas-aula ou 2 créditos): o curso de <NOME DO CURSO> e o espaço de atuação do <DESIGNAÇÃO PROFISSIONAL>; cenários da <NOME DO CURSO> no Brasil e no mundo; conceituação e áreas da <NOME DO CURSO>; o sistema profissional da <NOME DO CURSO>: regulamentos, normas e ética profissional; desenvolvimento tecnológico e o processo de estudo e de pesquisa; interação com outros ramos da área tecnológica; mercado de trabalho; ética e cidadania; 

IV – Atividade de Estágio Supervisionado (15 horas-aula ou 1 crédito): orientação acadêmica e profissional mediante encontros regulares e programados, tanto no âmbito acadêmico quanto no ambiente profissional onde o estágio é realizado; participação do aluno nas atividades relacionadas ao estágio; 

V – Atividade de Trabalho de Conclusão de Curso I (15 horas-aula ou 1 crédito): planejamento, desenvolvimento e avaliação do projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor-orientador; 

VII – Atividade de Trabalho de Conclusão de Curso II (15 horas-aula ou 1 crédito): desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor-orientador. 

§ 1º O Conselho de Graduação, em resolução específica, definirá as normas gerais para a realização das atividades de Estágio Supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1º O Conselho de Graduação, em resolução específica, definirá as normas gerais para a realização das atividades de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares. (Alterado pela Resolução CEPE-6, de 09 de outubro de 2023)

§ 2º As Ações de Extensão e as Atividades Complementares constarão nos PPCs de graduação, compondo o eixo “Prática Profissional e Formação Diversificada”, como atividades de caráter optativo, para fins de integralização curricular, de acordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.

Art. 10. As disciplinas Filosofia da Tecnologia, Psicologia Aplicada às Organizações e Introdução à Sociologia constarão nos PPCs dos cursos de graduação como disciplinas de caráter obrigatório, com carga horária de 30 horas-aula (2 créditos) e as ementas mínimas serão definidas em resolução específica do Conselho de Graduação. 

CAPÍTULO IV

Da Disposição Final  

Art. 11. Fica vedada, no ato de revisão dos PPCs, a ampliação da carga horária total do curso e da carga horária total das disciplinas previamente aprovadas pelo CEPE. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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