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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-026/21, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogada pela Resolução CEPE-008/21, de 10 de agosto de 2022)

Altera a Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, que aprova, em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a manutenção da situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a impossibilidade de retomada imediata e simultânea de todas as atividades presenciais regulares durante o segundo semestre letivo de 2021; ii) a necessidade de vigência imediata, uma vez que o 2º semestre letivo de 2021 já se encontra em curso; iii) o que foi deliberado na 178ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução CEPE-002/20, de 02 de julho de 2020, na redação dada pela Resolução CEPE-015/21, de 02 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

§ 2º O Ensino Remoto Emergencial de que trata o caput poderá será aplicado até o término do segundo semestre letivo de 2021, em concomitância com o ensino presencial, que deverá ser retomado gradativamente.

Art. 2º Convalidar as atividades remotas realizadas durante o período de 13/10/2021 a 10/11/2021. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CEPE-015/21, de 02 de junho de 2021

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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