
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DEEDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
i) a revogação da Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020;
ii) o disposto na Portaria MEC nº 750, de 30 de julho de 2024, que trata da regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
iii) o que foi aprovado na 208ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos/das Docentes do CEFET-MG, anexa desta Resolução.
Art. 2° Revogar a Resolução CEPE nº 15, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 3 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO DA RESOLUÇÃO CEPE nº 28, de 6 de fevereiro de 2025
NORMA PARA ATRIBUIÇÃO E AVALIAÇÃO DE ENCARGOS DIDÁTICOS E ACADÊMICOS DOS/DAS DOCENTES DO CEFET-MG
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° A Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos tem a finalidade de estabelecer critérios e procedimentos para a alocação e a avaliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de atividades e exercício de funções administrativas inerentes à vida institucional, para os/as docentes do CEFET-MG.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2° Os princípios que norteiam a presente norma são:
I – a não distinção por carreira ou por nível de ensino em que o/a docente atue na instituição, reconhecidas as especificidades inerentes às possibilidades de atuação do/da docente;
II – a realização das atividades-fim com prevalência sobre as atividades-meio;
III – a avaliação do trabalho docente aferida por meio de instrumento e de sistema de mensuração únicos, independentemente da carreira ou dos níveis de atuação do/da docente;
IV – a valorização das atividades do/da docente, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
V – a busca pela melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis, decorrente da valorização das atividades docentes que promovam a verticalização do ensino, da pesquisa e da extensão;
VI – a avaliação do trabalho docente a cada semestre letivo; e VII – a valorização dos departamentos, reforçando o trabalho coletivo, oportunizando uma distribuição equilibrada de encargos e evitando sobrecargas individuais.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3° Para os fins desta Norma, considera-se:
I – Encargo Didático: somatório do número de aulas efetivamente ministradas nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG;
II – Encargo Acadêmico: somatório do Encargo Didático e dos encargos correspondentes às atividades de qualificação docente, pesquisa, extensão, administração, ações de arte e cultura, de internacionalização, orientação de alunos e outras atividades de ensino;
III – Plano Individual Docente (PID): planejamento das atividades acadêmicas que o/a docente propõe desenvolver no semestre letivo; e
IV – Relatório Individual Docente (RID): relatório das atividades acadêmicas que o/a docente desenvolveu no semestre letivo.
§1° Serão consideradas como Encargo Didático as aulas efetivamente ministradas em cursos de extensão preparatórios e de Formação Inicial Continuada (FIC), regulamentados pelo CEFET-MG, e em cursos de Pós-graduação lato sensu ofertados gratuitamente.
§2° Não serão contabilizadas como Encargo Didático as aulas ministradas em cursos nos quais o/a docente receba contrapartida financeira.
§3° O Encargo Didático será expresso em hora-aula/semana, em que cada hora-aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
CAPÍTULO IV
DOS ENCARGOS DIDÁTICOS
Art. 4° Para os/as docentes efetivos/as com regime de trabalho de 40 horas semanais ou de Dedicação Exclusiva, a média anual de Encargo Didático deverá ser de:
I – no mínimo, 12 (doze) horas-aulas/semana; e
II – no máximo, 24 (vinte e quatro) horas-aulas/semana.
Art. 5° Para os/as docentes efetivos/as com regime de trabalho de 20 horas semanais, o Encargo Didático deverá ser de:
I – no mínimo, 10 (dez) horas-aulas/semana; e
II – no máximo, 14 (quatorze) horas-aulas/semana.
Art. 6° Para os/as docentes substitutos/as, o Encargo Didático deverá ser de, no mínimo:
I – 16 (dezesseis) horas-aulas/semana e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas-aulas/semana para docentes com regime de trabalho de 40 horas semanais; e
II – 12 (doze) horas-aulas/semana e, no máximo, 14 (quatorze) horas-aulas/semana, para docentes com regime de trabalho de 20 horas semanais.
Art. 7° Os/As docentes que auferirem horário especial, sem compensação, com fundamento nos parágrafos 2° ou 3° do art. 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão ter Encargos Didáticos proporcionais à jornada de trabalho autorizada por meio de portaria da Direção-Geral, observado o limite não inferior a 8 (oito) horas-aulas de Encargos Didáticos semanais. (Alterado pela Resolução CEPE nº 31, de 12 de março de 2025)
Art. 7° Os/As docentes que auferirem horário especial, sem compensação, com fundamento nos parágrafos 2°ou 3° do art. 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de1990, deverão ter Encargos Didáticos proporcionais à jornada de trabalho autorizada por meio de portaria da Direção-Geral, observado o limite não inferior a 6 (seis)horas-aulas e não superior a 12 (doze) horas-aulas de Encargos Didáticos semanais, conforme o seguinte cálculo:
ED= (CHMD/CHM) × CHDS
Onde:
ED= Encargos Didáticos;
CHMD= Carga Horária Média do Departamento;
CHM= Carga Horária Máxima, conforme regime de trabalho;
CHDS= Carga Horária Definida conforme laudo SIASS;
O resultado será expresso em horas-aula.
§1° O fator CHMD deverá ser calculado conforme disposto no art. 20 desta Norma.
§2° Os/As docentes enquadrados(as) no art. 7° deverão cumprir, proporcionalmente, conforme laudo SIASS, o disposto nos artigos 11 e 14 desta Norma.
Art. 8° Para o exercício das atividades administrativas inerentes à vida institucional, ficam autorizados os limites de Encargos Didáticos estabelecidos a seguir:
I – o/a Diretor/a-Geral, o/a Vice-Diretor/a Geral, o/a Chefe de Gabinete, os/as Diretores/as das Diretorias Especializadas, os/as Secretários/as das Secretarias Especializadas, os/as Diretores/as dos Campi
e o/a Diretor/a Presidente da Fundação CEFETMINAS, durante o período de exercício da função, estão isentos/as de encargos didáticos;
II – os/as Diretores/as-Adjuntos/as das Diretorias Especializadas, os/as Coordenadores/as Gerais das Diretorias Especializadas, o/a Coordenador/a do Comitê de Ética em Pesquisa, o/a Presidente/a da Comissão Permanente de Pessoal Docente , o/a Presidente/a da Comissão Análoga à Comissão Permanente de Pessoal Docente, os/as Diretores/as-Adjuntos/as dos Campi, os/as Chefes de Departamento, os/as Coordenadores/as de Curso, o/a Diretor/a Técnico/a da Fundação CEFETMINAS e o/a Diretor/a de Administração da Fundação CEFETMINAS ficam autorizados/as, em regime excepcional e durante o período de exercício da função, a cumprir o mínimo de 6 (seis) horas-aulas/semana;
III – os/as Assessores/as da Direção-Geral e os/as Coordenadores/as de Assuntos Acadêmicos dos Campi ficam autorizados/as, em regime excepcional e durante o período de exercício da função, a cumprir o mínimo de 8 (oito) horas-aulas/semana;
IV – os/as presidentes de comissões permanentes instituídas por portaria da Direção-Geral, sem percepção de função gratificada, ficam autorizados/as, em regime excepcional e durante o período de exercício da função, a cumprir o mínimo de 8 (oito) horas-aulas/semana;
V – os/as presidentes de comissões permanentes instituídas por portaria da Direção-Geral, com percepção de função gratificada, e Coordenadores/as de Núcleo Incubador da Nascente, ficam autorizados/as, em regime excepcional e durante o período de exercício da função, a cumprir o mínimo de 10 (dez) horas-aulas/semana.
Art. 9° Os/as docentes credenciados /as em programas de Pós-graduação stricto sensu da Instituição terão a carga horária didática limitada a 10 (dez) horas-aulas/semana, nos termos da Resolução CD n° 25, de 12 de agosto de 2022.
Parágrafo único. A carga horária didática mínima dos/das docentes contemplados pelo caput, só poderá ser inferior a 10 (dez) horas-aulas/semana se o/a docente desempenhar funções administrativas elencadas no Art. 8º.
Art. 10. A distribuição dos Encargos Didáticos por docente deverá ser aprovada pela Assembleia de Departamento.
§1° Os Encargos Didáticos aprovados pela Assembleia deverão constar no Plano Individual Docente.
§2° A distribuição dos Encargos Didáticos atenderá prioritariamente aos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, da Graduação e da Pós-graduação stricto sensu da Instituição.
§3° O/A docente que lecionar nos cursos de Pós-graduação deve ministrar, em concomitância, aulas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou na Graduação.
CAPÍTULO V
DOS ENCARGOS ACADÊMICOS
Art. 11. O Encargo Acadêmico do/da docente será expresso em horas-aulas semanais (ou em seu equivalente em horas semanais) no Plano Individual Docente e em pontos no Relatório Individual Docente.
§1° A carga horária total do Plano Individual Docente deve corresponder à jornada de trabalho definida no regime de trabalho do/da docente.
§2° A pontuação total do Relatório Individual Docente deve ser de, no mínimo, 1440 (mil quatrocentos e quarenta) pontos anuais para os regimes de trabalho de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas semanais, e de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) pontos anuais para o regime de trabalho de 20 horas semanais, considerada a soma dos dois semestres letivos deum mesmo ano escolar.
§3° As Atividades Acadêmicas e respectivas pontuações encontram-se listadas nos Anexos I a VII desta Norma.
§4° Para aqueles que auferirem horário especial sem compensação, com fundamento nos parágrafos 2° ou 3° do art. 98 da Lei n° 8.112/90, a pontuação total mínima do Relatório Individual Docente deverá ser proporcional à jornada de trabalho autorizada por meio deportaria da Direção-Geral.
Art. 12. As Atividades Acadêmicas podem ser desenvolvidas de maneira continuada ou eventual.
§1° As Atividades Acadêmicas desenvolvidas de maneira continuada ou eventual serão pontuadas com base nos valores estabelecidos nos Anexos I a VII.
§2° As atividades de ensino relacionadas à orientação de alunos/as serão pontuadas com base nos valores estabelecidos no Anexo I, multiplicados pelo número de meses de efetiva orientação, para cada aluno/a orientado/a.
Art. 13. Para fins de quantificação dos Encargos Didáticos nos Encargos Acadêmicos do/da docente serão utilizados os seguintes fatores de conversão de hora-aula para pontos:
I – no caso de semestres letivos com duração de até 17 semanas:
a) 36 (trinta e seis) pontos por hora-aula semanal para turmas com até 29 alunos;
b) 38 (trinta e oito) pontos por hora-aula semanal para turmas com 30 a 39 alunos; e
c) 40 (quarenta) pontos por hora-aula semanal para turmas com 40 ou mais alunos.
II – no caso de semestres letivos com duração de 18 ou mais semanas:
a) 44 (quarenta e quatro) pontos por hora-aula semanal para turmas com até 29 alunos;
b) 46 (quarenta e seis) pontos por hora-aula semanal para turmas com 30 a 39 alunos; e
c) 48 (quarenta e oito) pontos por hora-aula semanal para turmas com 40 ou mais alunos.
Parágrafo único. A equivalência de que trata o caput contempla a necessidade do/da docente para planejar, preparar, conduzir e realizar as atividades didáticas inerentes ao bom andamento dos cursos, incluindo-se atendimento a alunos/as e participação obrigatória nas reuniões do departamento onde está lotado/a ou onde exerça efetivamente a docência, convocadas na forma regimental.
Art. 14. Além dos Encargos Didáticos, o/a docente efetivo deverá, necessariamente, exercer outras atividades acadêmicas dentre as relacionadas nos Anexos I a VII, de modo a totalizar, nos dois semestres do ano escolar, no mínimo:
I – 144 (cento e quarenta e quatro) pontos para os regimes de trabalho de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas semanais; e
II – 72 (setenta e dois) pontos para o regime de trabalho de 20 horas semanais.
Art. 15. As Atividades Administrativas, relacionadas no Anexo VI desta Norma, serão computadas, durante o período de exercício da atividade, como parte do Encargo Acadêmico do/da docente.
Parágrafo único. Não poderão ser computadas como Encargo Acadêmico aquelas atividades que sejam atribuições inerentes ao exercício do cargo ou função administrativa.
Art. 16. As atividades de pesquisa, de extensão não remuneradas, de representação do CEFET-MG em órgãos oficiais externos ou em entidades de classe, bem como a produção em ciência, tecnologia e artes, entre outras, serão computadas como parte do Encargo Acadêmico do docente, em conformidade com o estabelecido nos Anexos II, III, IV, V e VII desta Norma.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 17. Todos/as os/as docentes, efetivos/as ou não, devem apresentar ao respectivo Departamento o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente, nos prazos estabelecidos a seguir:
I – PID: até 30 dias antes do término do semestre letivo; e
II – RID: até 60 dias após o início do semestre letivo.
§1° As datas de entrega do PID e do RID deverão ser incluídas no calendário escolar.
§2° O Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente deverão ser registrados no sistema eletrônico institucional, segundo orientações a serem exaradas pela Direção-Geral.
§3° O Plano Individual Docente para o semestre subsequente deve conter a proposição ou a projeção de trabalho do/da docente, em termos de Encargos Acadêmicos.
§4° O Relatório Individual Docente do semestre precedente deve demonstrar o cumprimento das atividades realizadas durante o período sob avaliação.
§5° Os Relatórios Individuais serão apresentados semestralmente e avaliados conjuntamente no início do ano letivo subsequente.
§6° O/A docente afastado por motivos outros que não a qualificação, que o impeçam de cumprir os prazos estabelecidos nos incisos I e II, terá até 30 (trinta) dias após o retorno às atividades para apresentar o PID e o RID ao Departamento.
§7° Nos casos em que o/a docente em exercício de suas funções não apresentar o PID e/ou o RID, nos prazos estabelecidos, o/a Chefe de Departamento deverá notificar formalmente o/a docente, admitindo prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para a regularização da situação.
Art. 18. Compete à Assembleia Departamental avaliar e aprovar ou não o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente.
Parágrafo único. Após aprovação pela Assembleia Departamental, o Plano Individual Docente e o Relatório Individual Docente devem ser publicados na página do departamento, em atendimento à legislação em vigor.
Art. 19. O/A docente que, eventualmente, não desenvolver atividades que lhe permitam alcançar a pontuação mínima em termos de Encargos Didáticos e Acadêmicos, deverá ter sua situação devidamente analisada pela Assembleia Departamental, que deliberará sobre o caso específico apresentado.
Art. 20. O/A Chefe do departamento deverá encaminhar à Diretoria de Campus processo eletrônico com os Relatórios Individuais Docentes, o relatório consolidado dos Encargos Acadêmicos do Departamento e a Deliberação da Assembleia em que se deu a avaliação dos relatórios individuais, antes do encerramento do semestre letivo.
§1° O relatório consolidado de que trata o caput deverá apresentar justificava aprovada pela Assembleia Departamental para aceitação de RID que porventura não alcance a pontuação mínima estabelecida nesta Norma.
§2° A Direção-Geral estabelecerá padrão para elaboração do relatório consolidado de que trata o caput, o qual incluirá, dentre outros, a média de encargos didáticos do departamento.
§3° Para fins de cálculo da média de Encargo Didático do departamento, os/as docentes do quadro efetivo serão considerados levando-se em conta, ainda, as seguintes especificidades:
I – docentes dispensados/as de Encargos Didáticos, nos termos do art. 8°, inciso I, e que efetivamente não estejam com Encargo Didático não serão considerados; e
II – docentes com redução de Encargos Didáticos, nos termos do art. 8°, incisos II, III, IV, V e VI serão considerados com fator 0,5.
§4° Para fins de cálculo da média de Encargo Didático do departamento, os/as docentes em regime de 20 horas, sejam efetivos/as ou substitutos/as, serão considerados/as com fator 0,5.
§5° Para fins de cálculo da média de Encargo Didático do departamento, os/as docentes que auferirem horário especial sem compensação, com fundamento nos parágrafos 2° ou 3° do art. 98 da Lei n° 8.112/90, sejam efetivos/as ou substitutos/as, serão considerados/as com fator representado pela razão entre a jornada de trabalho autorizada por meio da Portaria DG e a jornada antes da concessão da jornada especial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21. Excepcionalmente, em razão da necessidade de implementação de todas as estratificações descritas no Art. 13 no sistema acadêmico, a aplicação plena desta determinação se dará para os relatórios referentes ao ano de 2025.
Parágrafo único. Até a implementação plena dos aspectos descritos no caput, serão consideradas as subdivisões de turmas conforme o inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do Art. 13.
Art. 22. Mediante solicitação dos Conselhos Especializados, outras atividades não relacionadas nos Anexos desta Norma poderão ser incluídas como Encargos Acadêmicos após análise e aprovação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
ANEXO I
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | UNIDADE |
Orientação de aluno de doutorado | 20 | Por aluno / mês |
Coorientação de aluno de doutorado | 15 | |
Orientação de aluno de mestrado | ||
Orientação de monografias de cursos de Pós-graduação lato sensu sem percepção de bolsa | ||
Orientação técnica/tecnológica às empresas incubadas | Por empresa / mês | |
Coorientação de aluno de mestrado | 10 | Por aluno / mês |
Coorientação de monografias de cursos de Pós-graduação lato sensu sem percepção de remuneração | ||
Orientação de aluno de Iniciação Científica, Tecnológica, Programa de Educação Tutorial, BCE, META ou outras similares | ||
Orientação de Trabalho de Final de Curso de Graduação | ||
Orientação de aluno de ação de extensão | ||
Coorientação de aluno de Iniciação Científica, Tecnológica, Programa de Educação Tutorial, BCE, META ou outras similares | 5 | Por aluno / mês |
Coorientação de Trabalho de Final de Curso de Graduação | ||
Coorientação de aluno de ação de extensão | ||
Orientação de Monitoria ou Mentoria | ||
Orientação de aluno de ação de estágio supervisionado | ||
Orientação de aluno da EPTNM em Programa de Aprendizagem Profissional | ||
Orientação de equipes de competição credenciadas pela DEDC |
ANEXO II
ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | UNIDADE |
Estágio de Pós-doutorado, com afastamento | 720 | Por semestre |
Estágio de Pós-doutorado, sem afastamento | 360 | Por semestre |
Participação em programa de mobilidade com afastamento integral | 720 | Por semestre |
Curso de mestrado ou doutorado, com afastamento | 720 | Por semestre |
Curso de mestrado ou doutorado, sem afastamento | 360 | Por semestre |
Curso de Pós-graduação lato sensu – Especialização | 100 | Por curso |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária acima de 120 horas | 60 | Por curso |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária de até 120 horas | 0,5 | Por hora de curso |
Participação em eventos locais, regionais ou internacionais | 20 | Por evento |
Obtenção de créditos em disciplina isolada em Programa de Pós-graduação stricto sensu | 30 | Por disciplina |
Curso certificado de língua estrangeira de até 30h | 15 | Por semestre |
Curso certificado de língua estrangeira de 31h a 45h | 30 | Por semestre |
Curso certificado de língua estrangeira de 46h a 60h | 45 | Por semestre |
Curso certificado de língua estrangeira acima de 60h | 60 | Por semestre |
ANEXO III
ATIVIDADES DE PESQUISA
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | UNIDADE |
Coordenação de projeto de pesquisa com captação de recursos | 100 | Por unidade |
Participação em projeto de pesquisa com captação de recursos | 50 | Por unidade |
Coordenação de projeto de pesquisa sem captação de recursos | 50 | Por unidade |
Participação em projeto de pesquisa sem captação de recursos | 20 | Por unidade |
Coordenação de grupo de pesquisa certificado pela Instituição | 30 | Por unidade |
Participação em grupo de pesquisa certificado pela Instituição | 10 | Por unidade |
Coordenação de projeto de pesquisa interinstitucional, formalizado por convênio ou termo equivalente | 100 | Por unidade |
Participação em projeto de pesquisa interinstitucional, formalizado por convênio ou termo equivalente | 50 | Por unidade |
ANEXO IV
PRODUÇÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | UNIDADE |
Publicação de artigo completo em periódico classificado nos dois estratos superiores do Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR) superior a 1 quando não classificado no Qualis vigente | 200 | Por unidade |
Publicação de artigo completo em periódico classificado nos estratos terceiro e quarto Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR ) quando não classificado no Qualis vigente | 160 | Por unidade |
Publicação de artigo completo em periódico classificado no Qualis/CAPES vigente | 100 | Por unidade |
Publicação de artigo completo em periódico com corpo editorial e ISSN | 80 | Por unidade |
Publicação ou organização de livro internacional | 400 | Por unidade |
Publicação ou organização de livro nacional | 300 | Por unidade |
Publicação de capítulo de livro internacional | 140 | Por unidade |
Publicação de capítulo de livro nacional | 120 | Por unidade |
Publicação de artigo completo em anais de evento internacional | 70 | Por unidade |
Publicação de artigo completo em anais de evento nacional | 50 | Por unidade |
Publicação de artigo completo em anais de evento regional ou local | 30 | Por unidade |
Resenha em periódico internacional | 70 | Por unidade |
Resenha em periódico nacional | 50 | Por unidade |
Resenha em periódico regional ou local | 30 | Por unidade |
Publicação de textos em jornais ou em revistas | 20 | Por unidade |
Parecerista ad-hoc de artigo para periódico internacional | 70 | Por unidade |
Parecerista ad-hoc de artigo para periódico nacional | 50 | Por unidade |
Parecerista ad-hoc de artigo para periódico regional ou local | 30 | Por unidade |
Parecerista ad-hoc de trabalho em evento internacional | 30 | Por unidade |
Parecerista ad-hoc de trabalho em evento nacional | 20 | Por unidade |
Parecerista ad-hoc de trabalho em evento regional ou local | 10 | Por unidade |
Coordenação Geral de evento científico internacional | 200 | Por unidade |
Coordenação Geral de evento científico nacional | 100 | Por unidade |
Coordenação Geral de evento científico regional ou local | 50 | Por unidade |
Participação em comissão organizadora de evento internacional | 100 | Por unidade |
Participação em comissão organizadora de evento nacional | 50 | Por unidade |
Participação em comissão organizadora de evento regional ou local | 30 | Por unidade |
Participação em comissão científica de evento internacional | 70 | Por unidade |
Participação em comissão científica de evento nacional | 50 | Por unidade |
Participação em comissão científica de evento regional ou local | 30 | Por unidade |
Apresentação de trabalho em evento internacional | 40 | Por unidade |
Apresentação de trabalho em evento nacional | 30 | Por unidade |
Apresentação de trabalho em evento regional ou local | 20 | Por unidade |
Palestrante, conferencista ou participação em mesa redonda em evento internacional | 70 | Por unidade |
Palestrante, conferencista ou participação em mesa redonda em evento nacional | 50 | Por unidade |
Palestrante, conferencista ou participação em mesa redonda em evento regional ou local | 30 | Por unidade |
Participação em comitê executivo ou consultivo de periódico internacional | 70 | Por unidade |
Participação em comitê executivo ou consultivo de periódico nacional | 50 | Por unidade |
Participação em comitê executivo ou consultivo de periódico regional ou local | 30 | Por unidade |
Participação em entidades científicas e culturais | 70 | Por unidade |
Editoria de livro | 80 | Por unidade |
Tradução de livro | 180 | Por unidade |
Tradução de capítulo de livro | 30 | Por unidade |
Editoria de periódico internacional | 200 | Por unidade |
Editoria de periódico nacional | 140 | Por unidade |
Editoria de periódico regional ou local | 100 | Por unidade |
Bolsista de produtividade em órgão oficial de fomento à pesquisa | 100 | Por unidade |
Prêmio internacional obtido | 70 | Por unidade |
Prêmio nacional obtido | 50 | Por unidade |
Prêmio regional ou local obtido | 30 | Por unidade |
Depósito de patente e registro de software | 200 | Por unidade |
Produção de software sem registro de patente | 50 | Por unidade |
Produção audiovisual de relevância acadêmica, aprovada no Departamento | 50 | Por unidade |
Produção de protótipo, aprovado no Departamento | 50 | Por unidade |
Projeto de design gráfico, aprovado no Departamento | 50 | Por unidade |
Ilustração em material impresso ou audiovisual, aprovada no Departamento | 30 | Por unidade |
Autoria de apostila ou material didático complementar, aprovados no Departamento | 70 | Por unidade |
Participação em banca examinadora de mestrado, doutorado e de qualificação | 60 | Por unidade |
Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso | 15 | Por unidade |
Participação em banca de avaliação de trabalho de conclusão pós-graduação lato sensu sem percepção de remuneração | 30 | Por unidade |
Publicação de resumo em anais de eventos internacionais | 40 | Por unidade |
Publicação de resumo em anais de eventos nacionais | 30 | Por unidade |
Publicação de resumo em anais de eventos locais | 20 | Por unidade |
Participação em comitê executivo ou consultivo de entidades científicas e culturais | 100 | Por unidade |
Coordenação de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais | 100 | Por unidade |
Coordenação de eventos de esporte, lazer e cultura nacionais | 70 | Por unidade |
Coordenação de eventos de esporte, lazer e cultura local ou regional | 30 | Por unidade |
Participação em comissão organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura internacionais | 70 | Por unidade |
Participação em comissão organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura nacionais | 50 | Por unidade |
Participação em comissão organizadora de eventos de esporte, lazer e cultura locais ou regionais | 30 | Por unidade |
Exposição internacional de obra de arte | 100 | Por unidade |
Exposição nacional de obra de arte | 70 | Por unidade |
Exposição local de obra de arte | 50 | Por unidade |
Apresentação/performance artística | 50 | Por unidade |
Curadoria | 70 | Por unidade |
Participação em comissão julgadora (prêmios em arte e/ou ciência e tecnologia) | 70 | Por unidade |
Participação em comissão de avaliação/reconhecimento de cursos de graduação | 100 | Por unidade |
Assessoria, consultoria, perícia ou sindicância | 50 | Por unidade |
Participação em banca examinadora de memorial reflexivo para dispensa da disciplina Estágio Supervisionado | 15 | Por unidade |
Presidência da Comissão Organizadora da META, Mostra de Cursos ou Semana C&T | 100 | Por unidade |
Participação na Comissão Organizadora da META, Mostra de Cursos ou Semana C&T | 60 | Por unidade |
Avaliação dos trabalhos apresentados na META e na Semana C&T | 5 | Por unidade |
ANEXO V
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | UNIDADE |
Coordenação de programa institucional de extensão sem captação de recurso externo | 150 | Por semestre |
Coordenação de programa de extensão no âmbito dos departamentos/cursos certificado pela DEDC | 150 | Por semestre |
Coordenação de ação de extensão no âmbito dos departamentos/cursos certificado pela DEDC | 50 | Por unidade |
Coordenação de evento de extensão no âmbito dos departamentos/cursos certificado pela DEDC | 50 | Por unidade |
Coordenação de curso de extensão no âmbito dos departamentos/cursos certificado pela DEDC | 50 | Por unidade |
Coordenação de projeto de extensão com captação de recursos externos | 200 | Por unidade |
Coordenação de projeto de extensão sem captação de recursos | 80 | Por unidade |
Participação em programa ou projeto de extensão sem captação de recursos | 50 | Por unidade |
Participação em programa ou projeto de extensão com captação de recursos externos | 60 | Por unidade |
Participação em conselhos e comitês de agências de fomento à extensão | 100 | Por unidade |
Participação em comissão editorial de editoras | 50 | Por unidade |
Coordenação de cursos de extensão de longa duração com carga horária a partir de 120 horas, sem percepção de remuneração | 150 | Por unidade |
Participação em conselhos especializados externos locais e regionais | 50 | Por unidade |
Participação em Conselhos Externos (municipais, estaduais, federais) | 80 | Por unidade |
Coordenação de projeto de extensão interinstitucional | 150 | Por unidade |
Participação em projeto de extensão interinstitucional | 100 | Por unidade |
ANEXO VI
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | UNIDADE |
Diretoria Geral | 720 | Por semestre |
Vice-Diretoria | 720 | Por semestre |
Chefia de Gabinete | 720 | Por semestre |
Assessoria da Direção-Geral | 600 | Por semestre |
Diretorias Especializadas / SRI | 720 | Por semestre |
Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais | 720 | Por semestre |
Diretorias Especializadas Adjuntas / SRI Adjunta | 600 | Por semestre |
Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais | 600 | Por semestre |
Coordenação Geral vinculada à Diretoria Especializada e ao Gabinete | 500 | Por semestre |
Diretoria de Campus | 720 | Por semestre |
Diretoria Adjunta de Campus | 600 | Por semestre |
Chefia de Departamento | 500 | Por semestre |
Sub-Chefia de Departamento | 400 | Por semestre |
Coordenação de Laboratório de Departamento | 300 | Por semestre |
Coordenação de Curso | 500 | Por semestre |
Sub-Coordenação de Curso | 400 | Por semestre |
Coordenação de Assuntos Acadêmicos | 300 | Por semestre |
Equipe gestora do Laboratório Maker | 100 | Por semestre |
Coordenação de Eixo de Conteúdo e Atividade | 30 | Por semestre |
Coordenação de Programas de Estágio | 300 | Por semestre |
Coordenação de Estágio Supervisionado no âmbito do Curso | 150 | Por semestre |
Coordenação de Ações e Políticas Linguísticas | 300 | Por semestre |
Presidência e Coordenação Geral de Comissão Permanente instituída pela Direção-Geral | 300 | Por semestre |
Participação em Comissão Permanente instituída pela Direção-Geral | 150 | Por semestre |
Coordenação de comissões institucionais externas ao CEFET-MG | 30 | Por semestre |
Participação em comissões institucionais externas ao CEFET-MG | 20 | Por semestre |
Membro titular de Conselhos Superiores (CEPE e CD) | 160 | Por semestre |
Membro suplente de Conselhos Superiores (CEPE e CD) | 80 | Por semestre |
Membro titular de Conselho Especializado (CEPT, CGRAD, CPPG, CEXT) | 150 | Por semestre |
Membro suplente de Conselho Especializado (CEPT, CGRAD, CPPG, CEXT) | 75 | Por semestre |
Membro titular de Congregação de Unidade | 80 | Por semestre |
Membro suplente de Congregação de Unidade | 30 | Por semestre |
Membro titular de Colegiado de Curso | 60 | Por semestre |
Membro suplente de Colegiado de Curso | 20 | Por semestre |
Representação sindical | 60 | Por semestre |
Presidência de banca de concurso para quadro permanente | 200 | Por unidade |
Membro de banca de concurso para quadro permanente | 100 | Por unidade |
Presidência de banca de concurso para quadro temporário (professor substituto) | 60 | Por unidade |
Membro de banca de concurso para quadro temporário (professor substituto) | 30 | Por unidade |
Presidência de comissão temporária | 30 | Por unidade |
Membro de comissão temporária | 15 | Por unidade |
Coordenação Comitê Ética em Pesquisa CEP/CEFET-MG | 300 | Por semestre |
Membro titular do Comitê de Ética em Pesquisa CEP/CEFET-MG | 150 | Por semestre |
Membro suplente do Comitê de Ética em Pesquisa CEP/CEFET-MG | 50 | Por semestre |
Coordenador local de pesquisa nomeado pela DPPG | 150 | Por semestre |
Coordenação Acadêmica do Pré PEC-G, PEC-PG | 100 | Por semestre |
Membro de Núcleo Docente Estruturante | 30 | Por semestre |
Presidência de banca examinadora para professor titular | 80 | Por unidade |
Participação em banca examinadora para professor titular | 60 | Por unidade |
ANEXO VII
ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | UNIDADE |
Coordenação de Projetos de Ensino aprovado por uma das Dir. Especializadas (DEPT. DIRGRAD, DPPG) ou por agências oficiais de fomento | 100 | Por semestre |
Participação em Projetos de Ensino aprovado por uma das Dir. Especializadas (DEPT. DIRGRAD, DPPG) ou por agências oficiais de fomento | 50 | Por semestre |
Planejamento, organização e execução de visita técnica registrada na DEDC | 20 | Por unidade |
Atividade de assessoria para flexibilização curricular, certificada pelo NAAPI (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) | 80 | Por unidade |
Atendimento individualizado ao estudante, certificado pelo NAAPI (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) | 100 | Por semestre |